O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) que estabeleceu normas para credenciamento de empresas prestadoras de serviços de despachante. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7084, distribuída ao ministro André Mendonça.

Aras sustenta que a Portaria 681/2021, na verdade, regulamentou a profissão de despachante no âmbito do Tocantins, ao estabelecer requisitos para o exercício da atividade e o credenciamento dos despachantes, além de definir prerrogativas, deveres, proibições e penalidades. Esses temas, segundo ele, somente poderiam ser objeto de lei federal, por dizerem respeito a direito do trabalho e condições para o exercício de profissão.

Portarias anteriores

Ele lembra que o STF, no julgamento da ADI 6754, também de sua autoria, declarou a inconstitucionalidade das Portarias 80/2006 e 831/2001 do Detran/TO, que regulamentavam a profissão de despachante em âmbito estadual. Segundo Aras, aproximadamente dois meses depois do julgamento da ADI, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo para credenciamento de prestadoras de serviços de despachante junto ao órgão de trânsito, a nova portaria também incorreu no mesmo vício de inconstitucionalidade.

Lei nacional

Ainda de acordo com o procurador-gera, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que a regulamentação dessa profissão integra a competência privativa da União, em razão da necessidade de regras que alcancem, de forma uniforme, todos os entes federados. Outro argumento apresentado é que, com base na Constituição Federal, o Congresso Nacional já editou a Lei federal 14.282/2021, que regulamenta a profissão de despachante documentalista.

EC/AD//CF

Leia mais:

6/7/2021 – STF reafirma inconstitucionalidade de normas estaduais que regulamentam profissão de despachante

 

 

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Fonte STF

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