Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o acordo de colaboração premiada celebrado entre o ex-governador Sérgio Cabral (RJ) e a Polícia Federal (PF). A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 28/5, na análise da Petição (PET) 8482.

Sete ministros acolheram questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que o acordo não preenche os requisitos legais de validade. Isso porque Cabral permanece “em situação de ocultação de bens e valores adquiridos em razão da sua extensa lista de crimes”, violando a boa-fé objetiva que deve nortear o acordo de colaboração premiada.

Entre outros pontos, a PGR relata que o ex-governador se comprometeu a entregar R$ 380 milhões e que, nas ações penais já deflagradas ou sentenciadas, é apontada, como produto dos delitos que lhe são atribuídos, a quantia de R$ 550 milhões. Assim, de acordo com o órgão, pelo menos R$ 170 milhões obtidos com a prática de crimes permanecem em local desconhecido, “em patente situação de ocultação”.

Acolheram a preliminar os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Divergência

Os ministros Marco Aurélio e Luiz Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber rejeitaram a preliminar e votaram no sentido de negar provimento ao agravo regimental da PGR, mantendo a validade do acordo.

No agravo, a PGR alegava que a colaboração premiada firmada com a Polícia, para poder surtir efeitos, deve necessariamente contar com a concordância do Ministério Público, o que não ocorreu no caso.

RP/CR//CF

 

]

Fonte STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.