Plenrio do STF nega recurso de sindicato que buscava manter jornada reduzida para servidores do INSS no Paran

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram recurso do Sindicato dos Servidores Pblicos Federais em Sade, Trabalho, Previdncia e Ao Social no Estado do Paran (SINDPREV/PR) em ao rescisria na qual pretendiam a manuteno da jornada de 30 horas semanais sem reduo de salrio para servidores pblicos federais lotados no INSS no Paran. Por maioria de votos, o Plenrio negou provimento a agravo regimental interposto pelo sindicato contra deciso em que o ministro Gilmar Mendes havia negado seguimento Ao Rescisria (AR) 2612.

Jornada reduzida

Em ao coletiva ajuizada na Justia Federal, o sindicato pediu que fosse declarado o direito dos servidores de manter a jornada que prestavam h 25 anos, em razo da poltica de atendimento ao pblico institucionalizada pelo INSS no estado, sem que houvesse reduo salarial. Com isso, no seriam atingidos pelo artigo 4ª-A da Lei 10.855/2004 (introduzido pela Lei 11.907/2009), que fixou em 40 horas semanais a jornada de trabalho dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social. O pedido, no entanto, foi negado pela primeira instncia e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regio (TRF-4) com base na jurisprudncia de que no h direito adquirido a regime jurdico de servidores pblicos.

Ao rescisria

Na ao rescisria, que visa desconstituir um processo j encerrado (transitado em julgado), o sindicato pretendia invalidar deciso da ministra Crmen Lcia de rejeitar o Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 886958, interposto contra a deciso do TRF-4. Na ocasio, a ministra assentou que a apreciao do pedido exigiria a anlise de provas e a interpretao da legislao infraconstitucional (Leis 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Pblicos Civis da Unio – e 11.907/2009), o que invivel no mbito de recurso extraordinrio.

Segundo a entidade, teria havido violao garantia constitucional da irredutibilidade salarial e jurisprudncia do STF de que a ampliao de jornada de trabalho sem alterao da remunerao do servidor viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, fixada no julgamento do ARE 660010, com repercusso geral reconhecida (Tema 514).

Convenincia

Na sesso plenria realizada na manh desta quarta-feira (9), o ministro Gilmar Mendes votou pela rejeio o agravo, afastando o argumento do sindicato de que a ao rescisria seria cabvel por ocorrncia de violao manifesta norma jurdica (artigo 966, inciso V, do Cdigo de Processo Civil) e por se tratar de matria constitucional. Segundo o ministro, para que a pretenso fosse acolhida, seria preciso revolver fatos e provas e examinar legislao infraconstitucional e resolues do INSS. Na sua avaliao, no h reparos a fazer na deciso da ministra Crmen Lcia.

Sobre a matria de fundo, Mendes destacou que o prprio sindicato afirma que o cumprimento da jornada de 30 horas semanais ocorreu por exclusiva convenincia do INSS, o que afasta a aplicao do entendimento fixado pelo Supremo no ARE 660010. O ministro lembrou que aquele processo envolvia dentistas que vinham exercendo jornada de 20 horas semanais em respeito s regras vigentes na poca das respectivas investiduras no cargo, mas foram compelidos por decreto estadual a cumprir jornada de 40 horas semanais sem qualquer acrscimo remuneratrio. No caso dos autos, conforme Mendes, no houve propriamente ampliao da jornada legal com a consequente reduo salarial, mas apenas a fixao da jornada dentro dos limites previstos na legislao federal de regncia. “No existe, portanto, direito adquirido tolerncia e convenincia administrativa em trabalhar menos horas do que a lei estabelece”, concluiu.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Lus Roberto Barroso, Crmen Lcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin divergiu e votou pelo provimento ao agravo, por considerar que deveria ser aplicado o entendimento firmado pelo STF no Tema 514 da repercusso geral. A divergncia foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurlio.

VP/AD //CF

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