O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nesta quarta-feira (2), a primeira sessão plenária de julgamentos de 2022, com a retomada do exame de ação sobre as restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia da covid-19. O julgamento terá prosseguimento nesta quinta-feira (3).

Os ministros examinaram embargos de declaração opostos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Em dezembro de 2021, foram apresentados os votos dos ministros Edson Fachin (relator) – que, sob a perspectiva do estado de coisas inconstitucional, propôs uma série de medidas à luz da Constituição Federal – e Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial. Hoje, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber manifestaram-se sobre os 11 itens apresentados anteriormente pelo relator.

Divergências

O ministro André Mendonça, em seu primeiro voto no Plenário, destacou seis pontos divergentes em relação às medidas apresentadas pelo relator, ​alguns coincidentes com o voto do ministro Alexandre de Moraes. No seu entendimento, a adoção de protocolos para a utilização da força e de armas de fogo não deve limitar, em demasia, a atuação policial, a fim de não comprometer os resultados da ação. No entanto, os excessos devem ser responsabilizados.

Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, o ministro observou que, no caso específico do Rio de Janeiro, já existe norma local que prevê essa obrigatoriedade. Por esse motivo, entendeu que não há possibilidade de atuação judicial.

Mendonça também divergiu do relator sobre a proposta de suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no estado e a limitação de ingresso em residência sem mandado judicial nas situações de flagrante delito. Também concluiu pela competência do Ministério Público estadual para investigar o descumprimento da decisão proferida pelo STF na ADPF 635. Nos demais pontos, o ministro acompanhou o relator.

Uso proporcional

O ministro Nunes Marques defendeu o uso proporcional e justificado da força nas operações policiais, mas observou que essa proporcionalidade não pode inviabilizar a atividade policial. Para ele, o uso excessivo e desproporcional da força policial não está relacionado a equipamentos, mas à conduta do agente. Marques concordou com a elaboração, em 90 dias, de um plano de redução da letalidade policial e também considerou importante a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além da necessária presença de ambulâncias para prestar auxílio médico nas operações.

Ao analisar todos os pontos da questão, a ministra Rosa Weber, assim como o relator, se manifestou favoravelmente à suspensão do sigilo dos protocolos das ações policiais, com ressalva às atividades de inteligência. Porém, acompanhou os pontos de divergência do ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, o ministro Dias Toffoli acompanhou ​integralmente o voto do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento será retomado na sessão plenária de amanhã, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

EC/CR//CF

Leia mais:

15/12/2021 – Ministros votam em recurso sobre alcance da suspensão das operações policiais no RJ durante a pandemia da covid-19

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Fonte STF

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