Rejeitado pedido de deputados para que projeto sobre abuso de autoridade retorne Cmara
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois Mandados de Segurana (MS) 36631 e 36634 impetrados por deputados federais do Partido Novo e do Partido Social Liberal (PSL) que pediam o retorno Cmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 7.596/2017 sobre abuso de autoridade. Os parlamentares argumentaram que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) no atendeu ao pedido de votao nominal feito por vrios deputados em plenrio. O projeto seguiu para sano presidencial.
O MS 36631 foi impetrado pelo deputado Marcel Van Hattem (RS) e outros quatro deputados federais do Partido Novo. Os parlamentares informaram que apresentaram requerimento para a realizao de votao nominal, mas que o pedido foi negado, mesmo com as assinaturas e sinalizaes regimentais necessrias. Afirmaram que pelo menos 31 deputados levantaram as mos em plenrio pedindo a votao nominal e que foram coletadas 46 assinaturas com o mesmo propsito, nos termos dos artigos 185, pargrafos 1º e 3º, e 114, inciso VIII, do Regimento Interno daquela Casa.
Os deputados alegaram que a negativa por parte do presidente da Cmara configuraria ofensa ao direito lquido e certo ao devido processo legislativo, razo pela qual pediram a concesso de medida liminar para suspender a tramitao da matria e a retomada do processo na Casa. Pedido nos mesmos moldes foi feito pelo deputado federal Luiz Philipe de Orleans e Bragana (PSL/RJ) e outros nove da bancada do Partido Social Liberal (PSL) no MS 36634.
Deciso
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudncia do STF s permite interferncia na administrao ou organizao interna das Casas Legislativas em casos excepcionais, “em que h flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais”, sob pena de interferncia indevida do Poder Judicirio no Poder Legislativo.
Segundo o relator, no houve afronta ao direito lquido e certo dos impetrantes, pois a negativa baseia-se exclusivamente em dispositivo regimental. Ao negar seguimento aos dois processos, o ministro afirmou que matria de natureza interna corporis “insuscetvel de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurana”.
O ministro salientou que embora tenha rejeitado os mandados de segurana, no estava antecipando qualquer posicionamento sobre o mrito do projeto de lei sobre abuso de autoridade.
AR/VP
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