Reunido em sessão extraordinária nesta terça-feira (20), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, sob a presidência do ministro Brito Pereira, deu posse a três novos magistrados para compor o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), eleitos em 28/2 para o biênio 2018/2020.

Tomaram posse hoje os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e Margareth Rodrigues Costa, do TRT da 5ª Região (BA), representando a segunda instância, e o juiz Homero Batista Mateus da Silva, da 2ª Região (SP), representando a primeira instância. Os representantes do TST, ministros Walmir Oliveira da Costa, Kátia Magalhães Arruda e José Roberto Freire Pimenta, foram empossados na mesma sessão em que foram eleitos.

CSJT assume concurso nacional

Ainda na sessão extraordinária de hoje, o Pleno aprovou, por maioria, resolução administrativa apresentada pelo ministro Brito Pereira que transfere da Enamat para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a competência para a realização do Concurso Público Nacional para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e todas as atribuições relacionadas à sua execução.

Foi instituída também uma comissão de transição a fim de desenvolver estudos para, no prazo de 30 dias, apresentar propostas de alterações normativas para implantação da resolução. A comissão será composta pelo diretor da Enamat, ministro Vieira de Mello Filho, e mais dois ministros, um indicado pelo Tribunal Pleno e outro pelo presidente do Tribunal.

(LT/CF)

O Tribunal Pleno do TST é constituído pelos 27 ministros da Corte e precisa da presença de, no mínimo, 14 julgadores para funcionar. Entre suas atribuições está a aprovação de emendas ao Regimento Interno, a eleição da direção do Tribunal, a escolha de nomes que integrarão listas para vagas de ministro do TST, a decisão sobre disponibilidade ou aposentadoria de ministro do Tribunal por motivo de interesse público, a manifestação oficial sobre propostas de alterações da legislação trabalhista (inclusive processual), a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo e o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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