O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho concedeu na tarde deste sábado (21) liminar em habeas corpus a Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, que havia sido preso no âmbito da operação Calvário. O ministro constatou que, no caso, não está preenchido o requisito da efetiva demonstração da necessidade atual da prisão preventiva.

O magistrado observou que, nesta fase processual, é preciso haver fatos concretos e dados que comprovem a necessidade da prisão. \”A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico\”, advertiu Napoleão.

O Ministério Público imputou ao ex-governador o cometimento de ilícitos penais de variada tipificação, e o apontou como o chefe do suposto grupo criminoso que teria desviado montantes milionários dos setores da Saúde e da Educação e auferido vantagens ilícitas. 

Elementos desatualizados

O Tribunal de Justiça da Paraíba, que decretou a prisão, a justificou pela necessidade da garantia da ordem pública em razão da gravidade das condutas, e pelo \”aparente influência e amizade\” que Coutinho teria com pessoas de poder político, o que \”poderia interferir\” na produção de provas.

Ao decidir, o ministro Napoleão afirmou que além de não ser aceitável que o decreto se apoie em \”situaçõesaparentes\”também não se deve aceitar que a prisão preventiva tenha base em \”elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado\” – afinal, trata-se de um ex-governador de estado.

Delação

O ministro aproveitou para refletir criticamente sobre o instrumento da delação premiada. \”A constrição de que se cuida tem a sua origem em delação premiada, ou seja, na fala de um delator, cuja voz há de estar orientada – e isso é da natureza das coisas – pelo interesse de pôr-se em condição de receber benefício pelo ato delacional. Não se deve descartar esse meio de prova – que não é prova, contudo – mas também não se deve atribuir-lhe a força de uma verdade.\”, concluiu.

No mesmo despacho, o ministro estendeu a liminar aos investigados Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. A liminar concedida determina a imediata soltura, mas sem qualquer apreciação quanto ao mérito da imputação e sem prejuízo ao andamento do processo criminal. O julgamento do mérito dos habeas corpus será na Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.​
Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

HC 554349

HC 554374

HC 554392

HC 554036

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