PORTARIA Nº 711, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sinaept.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e os autos do processo nº 23000.008362/2022-68, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sinaept.
Art. 2º Compete ao GT:
I – analisar proposições existentes para avaliação da Educação Profissional e Tecnológica – EPT;
II – propor diretrizes para avaliação da EPT;
III – desenhar o modelo geral para avaliação da EPT; e
IV – elaborar minutas de normativos, se necessário.
Art. 3º O GT terá a seguinte composição:
I – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ DPR/Setec, que o coordenará;
II – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica ‒ DAF/Setec;
III – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica ‒ DDR/Setec;
IV – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica ‒ DPD/SEB; e
V – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Estudos Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ‒ DIRED/Inep.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação a designação, por ato próprio, dos representantes indicados.
Art. 4º O GT reunir-se-á bimestralmente, conforme cronograma pactuado entre os integrantes na primeira reunião ordinária, convocado pela coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§1º Os encaminhamentos e decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º À Coordenação do GT caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão realizadas por videoconferência.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do GT, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Art. 5º A critério da Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – DPR da Setec/MEC.
Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O GT terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica – DPR/Setec e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação e aprovação dos relatórios.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA