PORTARIA Nº 711, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sinaept.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e os autos do processo nº 23000.008362/2022-68, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sinaept.

Art. 2º Compete ao GT:

I – analisar proposições existentes para avaliação da Educação Profissional e Tecnológica – EPT;

II – propor diretrizes para avaliação da EPT;

III – desenhar o modelo geral para avaliação da EPT; e

IV – elaborar minutas de normativos, se necessário.

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

I – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ DPR/Setec, que o coordenará;

II – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica ‒ DAF/Setec;

III – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica ‒ DDR/Setec;

IV – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica ‒ DPD/SEB; e

V – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Estudos Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ‒ DIRED/Inep.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação a designação, por ato próprio, dos representantes indicados.

Art. 4º O GT reunir-se-á bimestralmente, conforme cronograma pactuado entre os integrantes na primeira reunião ordinária, convocado pela coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.

§1º Os encaminhamentos e decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.

§ 2º À Coordenação do GT caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do GT, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

Art. 5º A critério da Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – DPR da Setec/MEC.

Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O GT terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica – DPR/Setec e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação e aprovação dos relatórios.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Com informações do Diário Oficial da União

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