Os pedidos de vista efetuados antes da validade da Emenda 58/2022, que alterou o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), e as liminares concedidas anteriormente às mudanças ficarão aptos para retornar a julgamento colegiado a partir do dia 20 de junho. O prazo de 90 dias úteis, estabelecido na emenda, termina no próximo dia 19 de junho.

Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da Presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas.

Embora a emenda tenha sido publicada no dia 19 de janeiro de 2023 no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência a partir do dia 1º de fevereiro, quando começou o Ano Judiciário e reabriram-se os prazos processuais.

Vistas e liminares após emenda

Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.

Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.

Com informações do STF

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