O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 13.774/2018, que promove mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (20).
O texto foi aprovado no Senado Federal, no dia 6 de dezembro deste ano, mas iniciou sua tramitação em 2014, na Câmara dos Deputados. O projeto de Lei, de autoria do Superior Tribunal Militar, foi objeto de um longo debate que resultou na modernização da Lei de Organização Judiciária Militar frente aos novos cenários nacionais.
Saiba mais sobre as principais modificações implementadas na organização e funcionamento da Justiça Militar da União:
Julgamento de civis de forma monocrática pelo juiz federal
Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União (que era chamado de juiz-auditor pela legislação anterior), da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.
“Há uma demanda da sociedade para que civis que cometam crimes militares sejam julgados por juízes com as garantias constitucionais da magistratura e esta demanda essa lei atende”, disse o presidente do STM, ministro José Coêllho Ferreira.
Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.
Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.
Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.
Julgamento de Habeas Corpus e Habeas Data pelo magistrado de 1ª Instância
Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.
Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado.
Conselhos de Justiça serão presididos por juiz togado
O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.
Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.
Cargo de corregedor será exercido pelo vice-presidente do STM
A organização da corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.
As mudanças promovidas pela Lei entraram em vigor com a sua publicação.
Veja no vídeo abaixo a participação do presidente do STM na TV Justiça falando sobre as principais mudanças promovidas na JMU pela nova lei.