Presidente do STF suspende ordem de exonerao de servidores comissionados de Barueri (SP)


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de deciso do Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP) que havia determinado ao Municpio de Barueri (SP) a imediata exonerao de 1.948 servidores ocupantes de cargos em comisso. O ministro acolheu pedido feito pelo municpio na Suspenso de Liminar (SL) 1249 depois de verificar que o cumprimento da deciso acarretaria grave risco de dano prestao de servios pblicos essenciais.

reas sensveis

O TJ-SP, ao julgar ao direta de inconstitucionalidade, havia declarado inconstitucional a criao de cargos comissionados no mbito da administrao pblica municipal, por violao regra de acesso a cargos pblicos por meio de concurso. No pedido ao STF, o municpio informou que a exonerao imediata geraria impacto em reas sensveis, como sade, segurana pblica e assistncia social, e prejudicaria a continuidade de polticas pblicas e a prestao de servios a cargo desses servidores.

Grave leso

Em sua deciso, o ministro Toffoli explicou que o pedido de suspenso de liminar no tem o objetivo de reformar ou anular a deciso questionada e no , portanto, instrumento adequado para reapreciao judicial. Nesse tipo de instrumento, o requerente deve pretender apenas suspender a eficcia de deciso contrria ao Poder Pblico, mediante comprovao de que seu cumprimento imediato importar grave leso ordem, sade, segurana ou economia pblicas, como fez o Municpio de Barueri.

O ministro suspendeu cautelarmente os efeitos da deciso do TJ-SP at o esgotamento das possibilidades de recurso (trnsito em julgado) da ao direta de inconstitucionalidade em trmite naquela corte. Ele tambm requisitou informaes ao municpio sobre as medidas que esto sendo tomadas para dar efetividade ordem de substituio dos servidores.

VP/AD//CF

Leia mais:

03/09/2019 – Suspensa ordem de exonerao imediata de servidores comissionados de Osasco (SP)

28/06/2019 – Presidente do STF suspende efeitos de deciso que determinou exonerao de ocupantes de cargos comissionados em Campinas (SP)

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