PORTARIA DG/PRF Nº 424, DE 7 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, considerando o disposto na Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021, e na Portaria SEDGG/ME nº 410, de 11 de janeiro de 2021, Edital concurso PRF nº 61, de 4 de abril de 2022, e tendo em vista o contido no processo nº 08812.000317/2022-17, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Curso de Formação Policial – CFP 2022, segunda etapa do concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, ordenado pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, na forma do Anexo I.

Art. 2º Disciplinar sobre os testes de aptidão física complementares a serem aplicados aos candidatos do Curso de Formação Policial – CFP 2022, na forma do Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até a homologação do resultado final do CFP 2022.

SILVINEI VASQUES

 

                                                     ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL – CFP 2022

1. APRESENTAÇÃO

O presente Regulamento se aplica ao Curso de Formação Policial – CFP 2022, segunda etapa do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regulado pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412 de 23 de dezembro de 2020, regido nos termos da Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021, e da Portaria SEDGG/ME nº 410, de 11 de janeiro de 2021, com caráter eliminatório e classificatório.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. São documentos administrativos, a serem disciplinados em Instrução de Serviço do Coordenador-Geral da Universidade Corporativa da PRF – UniPRF para o CFP 2022:

2.1.1. Boletim de Serviço (BS) – Documento que torna público todas as informações e decisões relevantes do CFP 2022;

2.1.2. Controle de Atestados Médicos (CAM) – controle a ser realizado pela equipe de Saúde e Biossegurança do CFP 2022;

2.1.3. Declaração (DEC) – documento a ser fornecido, quando solicitado pelo requerente;

2.1.4. Escala de Serviço (ES) – documento a ser produzido pela UNIPRF estipulando a equipe que irá atuar em determinado período e ou evento específico;

2.1.5. Ficha de Acompanhamento Individual do Aluno (FAIA) – documento que contém informações de fatos observados de caráter pedagógico, comportamental, regulamentar ou de saúde, formando o histórico escolar do aluno;

2.1.6. Ficha de Matrícula do Aluno (FMA)- documento que atesta a matrícula no CFP 2022 e dá início as atividades do aluno no curso;

2.1.7. Formulário de Avaliação (FA) – documento utilizado para monitorar desenvolvimento de aprendizagem do aluno;

2.1.8. Formulário de Fato Comportamental Observado (FCO) – Relatório de comportamentos inadequados e relevantes do ponto de vista psicológico que sugiram incompatibilidade ao perfil profissiográfico do cargo;

2.1.9. Formulário de Requerimento do Aluno (FRA) – Documento utilizado para solicitações diversas por parte do aluno;

2.1.10. Instrução de Serviço (IS) – Documento com regulamentações diversas;

2.1.11. Parte Diária Informatizada do chefe de turma (PDI) – Documento eletrônico utilizado pra relato das atividades diárias em sistema próprio da PRF;

2.1.12. Portaria (POR) – Documento que normatiza diversas atividades;

2.1.13. Protocolo de Biossegurança CFP – Documento que normatiza e orienta o corpo discente e docente quanto aos cuidados com a saúde nos Campi;

2.1.14. Quadro de Trabalho Semanal (QTS) – Documento que define quais as atividades semanais a serem realizadas para cada turma;

2.1.15. Relatório de Identificação Comportamental (RIC) – Relatório com base na análise de informações dos FCO, observações e outros documentos pertinentes, sugerindo o encaminhamento do aluno à Avaliação Psicológica Complementar;

2.1.16. Relatório de Matrícula (RM) – Documento que reúne as matrículas efetivadas e suas alterações;

2.1.17. Termo de Acautelamento de Materiais (TAM);

2.1.18. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Documento usado pelo coordenação que permite ao aluno transacionar uma suposta infração cometida nos termos deste regulamento;

2.1.19. Termo de Desligamento de Aluno (TDA) – Documento que formaliza o encerramento do vínculo do aluno com o Curso de Formação Policial – 2022 da PRF e, se for o caso, com o concurso público da PRF;

2.1.20. Termo de Ocorrência em Instrução (TOI) – Documento que relata alterações nas atividades pedagógicas do CFP; e

2.1.21. Formulário de Verificação de Aprendizagem (FVA) – Formulário utilizado para mensurar a aprendizagem obtida pelo discente.

2.2. No âmbito do CFP 2022, adotam-se os seguintes conceitos:

2.2.1. Corpo docente das ações educativas na UniPRF: agentes formalmente designados para atuar no CFP 2022 nas atividades de coordenação, supervisão, instrução e demais atividades relacionadas ao curso;

2.2.2. Corpo discente: alunos/candidatos devidamente matriculados no CFP 2022; a condição de aluno perdura desde a apresentação na UniPRF, até a conclusão ou desligamento da atividade de ensino. Para fins deste Regulamento os termos “aluno” e “candidato” serão utilizados em referência a ambos os sexos;

2.2.3. Atividades de ensino: ações educativas promovidas pela PRF, com vistas à formação, ao treinamento e à capacitação de alunos, compreendendo instrução, formatura, solenidade, palestra, avaliação, atividades de integração, atividades curriculares relacionadas à vivência policial, atividades voluntárias, atividades extra curriculares e demais atividades estabelecidas em QTS;

2.2.4. Instrutor: servidor, contratados e/ou convidados, que estão atuando no exercício das atividades de docência na UniPRF;

2.2.5. Supervisor: servidor, contratados e/ou convidados, designado para o exercício de supervisão na estrutura de governança do CFP 2022;

2.2.6. Coordenador: servidor, contratados e/ou convidados, designado para o exercício de função de coordenação, em nível mais elevado do que supervisão, na estrutura de governança do CFP 2022;

2.2.7. Aluno Convidado: servidor integrante de outra instituição que participa ativamente de instruções na condição de aluno e demais eventos previamente estabelecidos entre a UniPRF e a instituição de origem.

2.2.8. Aluno Observador: servidor de outra instituição que acompanha e/ou executa atividades conforme orientações passadas pela PRF;

2.2.9. Núcleo: conjunto de turmas;

2.2.10. Turma: equipe de alunos;

2.2.11. Chefe de turma ou xerife: aluno responsável pela turma, devidamente nomeado em Boletim de Serviço;

2.2.12. Chefe de turma substituto subxerife: aluno responsável pela turma em conjunto com o chefe de turma;

2.2.13. Equipe de apoio ao chefe de turma: alunos escolhidos pelo chefe de turma que exercerão funções auxiliares (S1, S2 e S3);

2.2.14. S1: Aluno responsável (juntamente com o chefe de turma) pelo controle do efetivo de sua turma, dos horários – “homem-hora” e da condição de saúde dos alunos – “homem-saúde”;

2.2.15. S2: Aluno responsável (juntamente com o chefe de turma) pelo controle de acesso e levantamento de informações da turma;

2.2.16. S3: Aluno responsável (juntamente com o chefe de turma) pelo controle do material e limpeza de áreas;

2.2.17. Canga: alunos parceiros; a “canga” é formada pela dupla de alunos, ou excepcionalmente trio, sendo um o “canga” do outro;

2.2.18. Identificação do aluno: nome e turma à qual o aluno pertence;

2.2.19. Conselho de Ensino: colegiado com caráter técnico, consultivo, deliberativo e disciplinar, com a missão de instruir e opinar em procedimentos atinentes à apuração de possíveis faltas cometidas pelos alunos durante o curso, bem como emitir relatório conclusivo acerca do fato que ensejou a atuação do colegiado;

2.2.20. Indiciado/acusado: aluno que responde a procedimento junto ao Conselho de Ensino e/ou Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento Policial – EFAP e/ou Coordenação-Geral da UniPRF;

2.2.21. Reuniões com os coordenadores/Supervisores: encontros periódicos para melhor integração da turma e desenvolvimento das atividades voltadas ao desenvolvimento atitudinal e comportamental dos alunos;

2.2.22. Práticas de Oficinas Temáticas (POT): atividades voltadas ao aprimoramento atitudinal e comportamental dos alunos;

2.2.23. Atividades curriculares relacionadas à vivência policial: atividades de conferência, manutenção e limpeza de armas, veículos, viaturas, equipamentos e locais;

2.2.24. Atividades extracurriculares: desenvolvimento de jogos, ações sociais, atividades voluntárias e outras com o objetivo de integrar as turmas e estimular a saudável competição;

2.2.25. Ferramentas de desenvolvimento de autonomia e valores: atividades relacionadas ao estímulo à atenção, à vivacidade e à integração da turma;

2.2.26. Referência Elogiosa: fatos positivos observados e que mereçam apontamento, dada a relevância e a diferenciação;

2.2.27. Palavras de Calão: impropérios utilizados pedagogicamente no intuito de simular a realidade do tratamento com o policial;

2.2.28. Vivacidade: característica de agir com rapidez e energia, individualmente ou em grupo;

2.2.29. Supervisão de Análise Comportamental: formada por servidores da PRF convocados para esse fim, responsável por supervisionar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas pelos psicólogos disponibilizados pela organizadora do concurso. Também pode atuar diretamente na identificação e seleção de alunos a serem submetidos à avaliação psicológica continuada. Atua sob Coordenação de Avaliação Multinível e pode assessorar a Coordenação Pedagógica no desenvolvimento de suas ações ou pedir-lhe apoio.

3. MATRÍCULA

3.1. A matrícula no CFP 2022 tem como requisitos a aprovação do candidato na primeira etapa do concurso público e a sua convocação, conforme disposto em edital, seguindo as normas fixadas na legislação aplicável.

3.2. Os procedimentos para efetivação da matrícula dos candidatos no CFP 2022 serão estabelecidos no respectivo edital de convocação.

4. FREQUÊNCIA

4.1. Para aprovação final no CFP 2022, será exigido dos candidatos 100% (cem por cento) de frequência nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% (quinze por cento) do total da carga horária presencial.

4.2. A presença será aferida diariamente em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da equipe de coordenação do curso.

4.3. Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o início de qualquer atividade de ensino.

4.4. Os atrasos às atividades de ensino serão computados da seguinte forma:

4.4.1. falta leve para os atrasos a qualquer atividade de ensino em até 15 minutos;

4.4.2. falta média para os atrasos com mais de 15 minutos até o limite de:

4.4.2.1. 42 minutos, quando entrada simples (mesma disciplina é ministrada pelo período de 01 hora);

4.4.2.2. 01 hora e 24 minutos, quando entrada dupla (mesma disciplina é ministrada em 2 entradas contínuas); ou

4.4.2.3. 02 horas e 06 minutos, quando entrada tripla (mesma disciplina é ministrada em 3 entradas contínuas).

4.5. Será considerado falta o atraso que ultrapassar os limites do item 4.4.2.

4.6. Considerar-se-á justificada a falta decorrente de:

4.6.1. acidente ocorrido durante atividade de ensino;

4.6.2. enfermidade de natureza contagiosa, devidamente comprovada por exames e(ou) atestado médico, sendo obrigatório tal procedimento;

4.6.3. enfermidade grave que impossibilite sua locomoção ou participação nas instruções;

4.6.4. falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;

4.6.5. nascimento de filho durante o CFP 2022;

4.6.6. outros casos, quando expressamente autorizados pelo Coordenador-Geral da UniPRF, mediante deferimento de requerimento.

4.7. As situações previstas no item 4.6 estarão condicionadas à observância dos seguintes requisitos:

4.7.1. A documentação (requerimento/documento) deverá ser encaminhada a SSATI (Serviço de Secretaria Acadêmica e Tecnlogia da Informação), por intermédio do respectivo coordenador/supervisor de núcleo.

4.7.2. A SSATI analisará o pedido e submeterá minuta de decisão ao Coordenador-Geral da UniPRF.

4.7.3. A falta de assinatura no documento proposto no item anterior, significará a discordância com a sugestão da SSATI, quando deverá ser expedido novo documento com a decisão do Coordenador-Geral pela assessoria do gabinete.

4.7.4. As faltas relacionadas aos fatos descritos nos itens 4.6.4 e 4.6.5, poderão ser abonadas, até o limite de oito dias consecutivos, observadas as características e particularidades de cada evento.

4.7.5. As situações previstas no item 4.6 não autorizarão o adiamento ou a não realização das provas teóricas do CFP 2022, circunstâncias em que o candidato deverá comunicar à equipe de coordenação do curso a necessidade de atendimento especial para a realização das mesmas.

4.7.6. As situações previstas no item 4.6 poderão justificar o adiamento ou a não realização de provas práticas do CFP 2022, circunstâncias em que, uma vez acatadas as justificativas apresentadas, o candidato poderá ser realocado para realizá-las em turmas nas quais tais avaliações ainda não tenham sido realizadas.

4.7.7. O atestado médico ou odontológico será considerado apto a abonar as faltas ocorridas no período, quando emitido por profissional qualificado e devidamente identificado e apresentado no prazo máximo de vinte e quatro horas, após sanado o impedimento, podendo ser submetido pela Coordenação de Saúde e Biossegurança à homologação de profissional designado pela PRF ou Banca Examinadora.

4.7.8. Os atestados médicos deverão conter, além do período de afastamento das atividades ou período de comparecimento para tratamento médico, a descrição do diagnóstico da enfermidade (nome da doença) e/ou o Código Internacional de Doenças – CID.

4.7.9. A fim de assegurar o devido controle profilático e a manutenção do bem estar dos demais alunos, os atestados médicos deverão ser encaminhados, por intermédio do supervisor/coordenador de núcleo, à Coordenação de Saúde e Biossegurança que tomará as providências cabíveis, comunicando as áreas necessárias.

4.7.10. Cabe ao aluno (paciente) solicitar ao profissional de saúde a descrição do diagnóstico da enfermidade (nome da doença) e/ou o Código Internacional de Doenças – CID.

4.7.11. Os alunos com problemas de saúde, amparados por atestados médicos, cumprirão o período de afastamento indicado no atestado em estabelecimento médico ou em sua residência local, às suas expensas.

4.7.12. Os requerimentos dos alunos do CFP 2022, para os casos previstos nos itens 4.6.6 devem ser inseridos no sistema pelo menos 48 horas antes do evento, para análise do Coordenador-Geral da UniPRF, sob pena de considerá-los intempestivos.

4.8. A aluna gestante deverá apresentar atestado médico específico que permita sua participação nas instruções do CFP 2022, devendo constar no atestado, de forma expressa, que não há risco na sua participação no Curso, principalmente nas disciplinas práticas previstas na grade curricular a saber:

4.8.1. técnicas de defesa pessoal;

4.8.2. condução veicular policial;

4.8.3. armamento, munição e tiro;

4.8.4. técnicas de abordagem;

4.8.5. atendimento em primeiros socorros;

4.8.6. princípios básicos para a saúde; e

4.8.7. uso diferenciado da força.

4.9. A não apresentação pela aluna do atestado referido no item anterior, implicará o impedimento de sua participação nas instruções das disciplinas indicadas, resultando em faltas não justificadas, as quais serão apuradas com infringência do dever do corpo discente.

4.9.1. Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o CFP em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

4.9.2. A participação em CFP em período diverso ao da gestação, descrita neste artigo, fica condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que venha a ser autorizado.

4.10. O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de doença ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada por exame ou atestado médico, ou exceda o quantitativo de faltas justificadas previstas neste Regulamento terá garantido o direito à participação em CFP futuro, desde que seja possível nomeá-lo dentro do prazo de validade do concurso.

4.11. Não poderá o aluno participar das aulas e de nenhuma outra atividade de ensino do CFP 2022, enquanto perdurar o período indicado no atestado, devendo o aluno permanecer em estabelecimento médico ou em sua residência/hospedagem, às suas expensas;

4.12. O afastamento oriundo dos atestados médicos apresentados no CFP 2022 serão consideradas como faltas justificadas, devendo ser observado o LIMITE DE 15% (quinze por cento) do total da carga horária presencial, em observância ao previsto no item 4.1 deste Regulamento.

4.13. As faltas não justificadas ensejam a apuração de ilícito disciplinar.

4.14. O atraso para as atividades de formatura serão considerados para efeitos de responsabilização.

5. DOS MATERIAIS FORNECIDOS DURANTE O CURSO

5.1. Os materiais classificados como sensíveis, de acesso restrito ou com conteúdo sigiloso serão distribuídos atendendo à necessidade de conhecimento/manuseio e recolhidos após a utilização.

5.2. O material objeto de cessão/autorização de uso ao aluno deverá ser devolvido ou apresentado em boas condições à equipe de coordenação do curso, sempre que solicitado.

5.3. Será facultado ao aluno levar consigo o material cedido, quando autorizado, mediante termo de acautelamento de materiais, ao local de hospedagem, devendo proceder o ressarcimento ao erário no caso de extravio/inutilização/danos.

5.4. O extravio de materiais classificados como sensíveis, de acesso restrito ou com conteúdo sigiloso ou de material específico da PRF será apurado junto ao Conselho de Ensino, sem prejuízo das medidas correspondentes nas esferas cível e penal. Os conteúdos digitais existentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e demais sistemas e sítios eletrônicos fornecidos pela PRF, assim como toda a informação neles contida, são consideradas como sensíveis e/ou restritas, podendo o aluno responder pelo mau uso das mesmas.

6. DAS ATIVIDADES DE ENSINO

6.1. As atividades de ensino do CFP 2022 compreenderão aquelas previstas no QTS, as formaturas matinais, vespertinas e noturnas, solenidades, avaliações, reuniões com os coordenadores, atividades de integração, práticas orientadas temáticas, atividades curriculares relacionadas à vivência policial e extracurriculares voltadas à formação policial, e demais atividades necessárias ao perfeito desenvolvimento do curso, bem como, outras ações decorrentes da permanência dos alunos na UniPRF.

6.2. As atividades do curso poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da UniPRF.

6.3. As disciplinas serão ministradas nas formas presenciais e EAD (ensino à distância), sendo disponibilizado o material didático correspondente, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), bem como, outros materiais necessários à execução das aulas, que serão de uso, guarda e conservação exclusivos dos alunos.

6.4. Das solenidades:

6.4.1. As solenidades serão reguladas por instrução de serviço, de forma que não prejudiquem o desenvolvimento normal das atividades do ensino.

6.4.2. A participação nas solenidades é obrigatória.

6.4.3. Ao final da atividade de ensino poderá ser promovida uma solenidade de conclusão do curso, a qual fará parte da carga horária do mesmo.

6.4.4. Durante as solenidades, os alunos deverão observar as orientações e normas da PRF e/ou da UniPRF.

6.5. Das formaturas:

6.5.1. As formaturas poderão, a critério da UniPRF, ser realizadas antes do início e ao final das instruções.

6.6. Poderão ser utilizadas, com fundamentação pedagógica, as seguintes ferramentas:

6.6.1. Referência elogiosa;

6.6.2. Práticas de oficinas temáticas;

6.6.3. Atividades curriculares relacionadas à vivência policial;

6.6.4. Atividades extracurriculares;

6.6.5. Uso de palavras de calão, conforme especificado no item 2.2.25; e

6.6.6. Exercícios de vivacidade.

7. DO CORPO DISCENTE

7.1. Dos direitos do corpo discente:

7.1.1. ser tratado com igualdade, dignidade e respeito;

7.1.2. frequentar as instalações utilizadas pela UniPRF, respeitadas as restrições de acesso, em conformidade com as normas estabelecidas para a realização da atividade de ensino;

7.1.3. estacionar seu veículo particular nas áreas utilizadas pela UniPRF, quando houver local destinado para este fim, mediante requerimento encaminhado à Secretaria Acadêmica (SSATI), com identificação para fins de registro, ficando responsável pelos objetos deixados no interior do mesmo, devendo o veículo estar em conformidade com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;

7.1.4. receber materiais didáticos e de uso pessoal, quando fornecidos pela PRF;

7.1.5. receber o auxílio financeiro, na forma e nos valores dispostos em legislação específica;

7.1.6. apresentar propostas ou oferecer ideias hábeis a promover o desenvolvimento da atividade de ensino, da disciplina ou das próprias atribuições policiais realizadas pela PRF;

7.1.7. receber do instrutor os esclarecimentos necessários à boa compreensão da disciplina;

7.1.8. tratar de assuntos educacionais ou pessoais com os coordenadores e/ou supervisores do curso, obedecendo à hierarquia estabelecida;

7.1.9. ter acesso ao regulamento antes do ingresso na atividade de ensino;

7.1.10. receber e ter registradas as referências elogiosas pertinentes, nos casos estabelecidos neste regulamento;

7.1.11. receber certificado de conclusão, caso seja aprovado, ou de participação, quando pertinente, referente ao curso, em conformidade com disposições da PRF;

7.1.12. formular requerimento em modelo próprio e obter resposta em prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.1.13. candidatar-se às comissões representativas pertinentes ao funcionamento da atividade de ensino;

7.1.14. manifestar-se por escrito acerca de procedimentos sobre os quais se sinta lesado em seus direitos;

7.1.15. defender-se na forma regulamentada em procedimento perante o Conselho de Ensino e/ou a UniPRF;

7.1.16. solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da matrícula e o seu desligamento do CFP 2022.

7.1.17. realizar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias ligadas ao CFP 2022, por meio da coordenação do curso.

7.2. São deveres do corpo discente, notadamente:

7.2.1. exercer com zelo e dedicação as atribuições de aluno;

7.2.2. ser leal à UniPRF, bem como à instituição, observando os valores e princípios doutrinários da PRF;

7.2.3. ter conduta irrepreensível, comportando-se com educação, cordialidade, discrição, compostura e dignidade, contribuindo assim para o prestígio da PRF, dentro do ambiente de ensino e fora dele;

7.2.4. zelar pela boa imagem da PRF;

7.2.5. respeitar e fazer respeitar a hierarquia e a disciplina;

7.2.6. empenhar-se para o aproveitamento do ensino ofertado, desenvolvendo, para tanto, métodos de organização e estudo adequados;

7.2.7. adotar os padrões de apresentação pessoal definidos pela UniPRF;

7.2.8. manter asseio com o corpo;

7.2.9. apresentar-se com os pés higienizados, para ingressar nas práticas de defesa policial;

7.2.10. observar os valores, as normas, os regulamentos e os princípios doutrinários da PRF;

7.2.11. identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores, supervisores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino no CFP 2022, conforme se segue: Permissão senhor Coordenador/Supervisor/Instrutor/Servidor, Aluno XX (Número do aluno), seguido do questionamento a ser feito;

7.2.12. saber entoar o Hino Nacional e a Canção da PRF;

7.2.13. levar ao conhecimento da Coordenação da UniPRF, pela devida via hierárquica, as irregularidades de que tiver ciência, reduzindo a termo as ofensas, ameaças ou agressões que possa ter recebido;

7.2.14. desempenhar a função no Conselho de Ensino, quando convocado;

7.2.15. zelar pela conservação, limpeza e manutenção das instalações, de materiais, veículos, viaturas e equipamentos;

7.2.16. ter conhecimento dos números de telefones da UniPRF, do chefe de turma e dos demais alunos de sua turma, além de outros a serem indicados pela UniPRF;

7.2.17. manter o seu endereço local e número de telefone atualizados junto à UniPRF;

7.2.18. participar de grupos de comunicação determinados pela UniPRF;

7.2.19. estar devidamente identificado pelo nome e turma no uniforme e, sem uniforme, estar identificado com crachá ou outro meio de identificação quando disponibilizado pela UniPRF;

7.2.20. apresentar Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, válida, nas atividades práticas de Condução Veicular Policial ou em outras que se faça necessária a condução de veículos;

7.2.21. apresentar atestado médico dentro do prazo de vinte e quatro horas, após sanado o impedimento, para justificativas de faltas e/ou atrasos;

7.2.22. relatar imediatamente os sintomas de COVID-19 através do preenchimento do Status de Saúde, bem como informar ao chefe de turma e canga;

7.2.23. identificar-se na portaria da UniPRF, por meio de cartão de identificação (disponibilizado pela UniPRF), ou outra forma estabelecida;

7.2.24. ingressar nas áreas utilizadas pela UniPRF devidamente uniformizado para início das atividades de ensino, observando o que estabelece o QTS ou convocação específica, quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida;

7.2.25. andar sempre acompanhado do(s) canga(s) nas dependências da UniPRF, exceto antes da formatura matinal, durante o horário do almoço, após a formatura do final do dia, nas idas ao banheiro durante as instruções, ou quando autorizado pelo corpo docente;

7.2.26. informar ao(s) canga(s) o seu paradeiro;

7.2.27. informar ao Chefe de Turma ou ao S1 o paradeiro do(s) canga(s);

7.2.28. deixar seus pertences (roupas, objetos, etc.) em locais autorizados;

7.2.29. manter a ordem ou a tranquilidade dos trabalhos durante as atividades de ensino;

7.2.30. manter conduta pautada na ética, moralidade e aos bons costumes; e

7.2.31. submeter-se a teste para detecção de uso de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita, sendo possível um novo teste em no mínimo 15 (quinze) minutos posteriores, sendo considerado o resultado mais positivo para o discente.

7.3. É proibido ao corpo discente:

7.3.1. ausentar-se durante as atividades de ensino sem a devida autorização;

7.3.2. apresentar-se atrasado acima dos limites previstos no item 4.4.2 para atividades de ensino, salvo quando justificado;

7.3.3. descumprir as normas publicadas em Edital, Regulamentos, Portarias, Instruções Normativas, Instruções de Serviço, Ordens de Serviço da UniPRF;

7.3.4. descumprir ou induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na atividade de ensino;

7.3.5. descumprir as orientações e determinações dos Coordenadores, Supervisores, instrutores e dos demais servidores responsáveis pela execução da atividade de ensino;

7.3.6. dispensar tratamento desrespeitoso aos coordenadores, supervisores, instrutores, palestrantes, servidores e demais profissionais envolvidos na execução da atividade de ensino, bem como aos outros alunos;

7.3.7. deixar de devolver ou apresentar de imediato materiais, documentos e uniformes, quando solicitado;

7.3.8. descumprir os critérios e ações relativas à segurança orgânica, inclusive as emanadas pelos servidores terceirizados responsáveis pela segurança;

7.3.9. deixar ou recusar-se a exercer a função de chefe de turma ou quaisquer outras que lhe sejam designadas, ou executá-las de modo irregular ou insatisfatório;

7.3.10. omitir as alterações e ocorrências verificadas na turma quando estiver exercendo a função de chefe de turma;

7.3.11. portar-se de maneira inadequada durante as atividades de ensino, desatento, sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas, principalmente quando devidamente uniformizado e nos horários de instrução e formaturas, salvo se autorizado por instrutor quando necessário para o desenvolvimento de determinada atividade;

7.3.12. praticar ato que traga prejuízo ao conceito ou a imagem da PRF;

7.3.13. deixar de entregar à UniPRF, pela via hierárquica devida, qualquer objeto, documento, valor, etc, encontrado nas instalações utilizadas pela UniPRF;

7.3.14. promover manifestação de apreço e desapreço no âmbito da UniPRF;

7.3.15. realizar atividades comerciais nas dependências das instalações utilizadas pela UniPRF;

7.3.16. utilizar uniforme de aluno, total ou parcialmente (calça, boné e/ou camiseta) em ambiente externo aos utilizados pela UniPRF, salvo no trajeto entre a hospedagem e as áreas de instrução, nos intervalos destinados as refeições, em instruções externas ou quando expressamente autorizado pela UniPRF;

7.3.17. transitar em trajes de banho, bermudas, sandálias, chinelos, camisetas sem manga, saias e vestidos com comprimento acima do joelho, ou outros trajes que por qualquer motivo se mostrem inadequados ao ambiente de ensino, nas dependências dos campi UniPRF que sejam de uso comum e em locais não destinadas a este fim;

7.3.18. entrar ou sair dos campi UniPRF por vias irregulares;

7.3.19. receber visitas nas dependências da UniPRF em desrespeito ao previsto neste regulamento;

7.3.20. ingressar ou dirigir-se a locais de risco ou de circulação restrita, onde é vedada a presença de alunos (conforme mapa a ser disponibilizado pela UniPRF), salvo quando autorizado;

7.3.21. afixar pregos, cartazes, fotografias, calendários ou quaisquer objetos similares nas paredes, móveis e utensílios da UniPRF, sem prévia autorização da UNIPRF;

7.3.22. portar ou manter sob sua guarda, nas dependências da UniPRF, instrumentos perfurocortantes, salvo talheres próprios não pontiagudos a serem utilizados durante as refeições exclusivamente na praça de alimentação, se disponibilizada;

7.3.23. portar, trazer consigo, manter sob sua guarda ou utilizar, aparelho eletrônico, smartwatch, celular, ou outro equipamento de comunicação, registro de som e imagem, durante as atividades de ensino, o mesmo se aplicando para peças desses aparelhos, salvo equipamentos fornecidos pela PRF ou quando autorizado pela UniPRF.

7.3.24. registrar imagem, áudio, filmar, fotografar áreas internas e sensíveis da UniPRF, bem como fatos ocorridos durante as atividades de ensino, bem como, publicar e/ou compartilhar os registros em qualquer tipo de mídia social, rede de relacionamento, aplicativo de conversas. O mesmo se aplica para equipamentos, uniforme de aluno, ou imagens que por qualquer meio vinculem o aluno ou objeto ao CFP 2022, mesmo que fora do ambiente de instrução, salvo quando autorizado pela UniPRF;

7.3.25. utilizar mídia social em desacordo com o estabelecido pela UniPRF, com vistas à preservação da segurança orgânica da instituição;

7.3.26. dar divulgação externa, por qualquer meio, de fato ocorrido durante as atividades de ensino, salvo quando devidamente autorizado;

7.3.27. disseminar informação que cause alarme injustificável ou que prejudique o bom andamento da atividade de ensino;

7.3.28. promover o ingresso ou ingressar, por vontade própria ou a convite, nas áreas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo oposto;

7.3.29. faltar com a verdade e/ou omitir informações;

7.3.30. simular doença, ou esquivar-se de participar de qualquer atividade de ensino;

7.3.31. provocar alteração à ordem ou animosidade entre os alunos;

7.3.32. realizar atos de higiene, necessidades fisiológicas, e/ou trocas roupas em locais não apropriados para este fim;

7.3.33. manusear armas, munições ou materiais controlados sem autorização de instrutor;

7.3.34. fumar nas dependências utilizadas pela UniPRF, salvo nos locais e horários permitidos;

7.3.35. manter sob sua guarda, sem autorização, material de instrução;

7.3.36. apresentar-se, assistir ou participar das atividades do CFP 2022 sob efeitos ou após ingestão de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita;

7.3.37. imprimir o material de aprendizagem do CFP 2022, parcial ou na totalidade, salvo se autorizado pela UniPRF;

7.3.38. omitir que faz uso regular ou esporádico de substâncias psicoativas e/ou psicofármacos, que causem ou não dependência;

7.3.39. permitir culposamente que terceiros tomem posse de material de conteúdos digitais existente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da PRF, assim como toda a informação nele contida;

7.3.40. enviar, transmitir, repassar, entregar ou realizar qualquer conduta que permitam a terceiros ter acesso ao material de conteúdos digitais existente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da PRF, assim como toda a informação nele contida.

7.3.41.faltar injustificadamente às atividades de ensino, seja ela presencial ou on-line (EAD). Será considerado falta às aulas de EAD, o aluno que não tiver concluído a(s) aula(s) cujo prazo estará disponibilizado no QTS EAD;

7.3.42. retirar, alterar ou danificar documentos, equipamentos ou objetos das dependências utilizadas pela UniPRF, sem prévia autorização;

7.3.43. usar, portar, trazer consigo ou manter sob sua guarda, bebidas alcoólicas, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita nas dependências utilizadas pela UniPRF, inclusive nos veículos particulares estacionados em área própria designada pela UniPRF;

7.3.44. recusar-se a realizar os testes ou exames atinentes à verificação da ingestão de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita, quando solicitado;

7.3.45. adotar meios ilícitos na realização de provas, trabalhos ou demais atividades de ensino;

7.3.46. manter práticas de cunho sexual nas dependências utilizadas pela UniPRF;

7.3.47. praticar conduta tipificada como crime, contravenção penal ou ilícito administrativo nas dependências utilizadas pela UniPRF ou fora dela;

7.3.48. portar ou manter, nas dependências utilizadas pela UniPRF, ainda que dentro de veículos, armamento e/ou munição de qualquer natureza, ou ainda, qualquer material de uso controlado;

7.3.49. promover ou participar de manifestação contra ato legítimo de autoridade legalmente constituída, no ambiente de ensino;

7.3.50. desacatar, ameaçar ou agredir, salvo em legítima defesa, docente, servidor, aluno ou terceiro dentro da área utilizadas pela UniPRF, ou em atividade de ensino em área externa;

7.3.51. portar ou manter sob sua guarda, nas dependências utilizadas pela UniPRF, ainda que dentro de veículo, bem como, nas atividades de ensino, produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, que, direta ou indiretamente, possam causar danos à saúde, salvo se autorizado pela UniPRF;

7.3.52. deixar de ressarcir ao erário o valor integral dos materiais objetos de cessão/autorização de uso, na hipótese de dano, perdimento ou inutilização, tomando-se como parâmetro o valor cadastrado no sistema de patrimônio (SIPAC), bem como outros prejuízos a que der causa;

7.3.53. deixar de saldar dívida legítima contraída na condição de aluno do CFP 2022;

7.3.54. praticar ato ilegal ou incompatível com a dignidade humana, dentro ou fora da UniPRF;

7.3.55. realizar outras atividades nas dependências da UniPRF, alheias à condição de aluno;

7.3.56. utilizar indevidamente o patrimônio público, sob sua guarda ou não;

7.3.57. promover ou participar de jogos com apostas nas dependências utilizada pela UniPRF;

7.3.58. frequentar lugares incompatíveis com a boa imagem da Instituição;

7.3.59. manter conduta dentro ou fora da UniPRF em desacordo com a dignidade da função policial;

7.3.60. omitir fato que impossibilitaria sua matrícula;

7.3.61. omitir informações relativas a eventual processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir;

7.3.62. assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa na UniPRF, bem como praticar quaisquer atos que atentem contra as liberdades individuais;

7.3.63. apontar armamento para si ou para outrem sem autorização expressa do instrutor;

7.3.64. valer-se da condição de aluno para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da imagem da instituição; e

7.3.65. deixar de comunicar o Status de Saúde – CFP 2022 no sistema da PRF, disponibilizado para os alunos, quando do aparecimento de sintomas compatíveis com a COVID-19, definidos pelo Ministério da Saúde, tais como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, dentre outros, bem como o resultado de exame positivo para a doença.

7.4. A apresentação pessoal do aluno deverá observar os seguintes padrões:

7.4.1. para o sexo feminino: cabelos presos em sua totalidade no modelo “rabo de cavalo” ou coque, com adornos discretos, salvo se o tamanho do cabelo não ultrapassar a gola da camisa fornecida pela PRF. O cabelo deverá ser mantido em boas condições de higiene e devidamente penteado. É permitido o uso de maquiagem, observando-se a harmonia e a estética, desde que aplicadas de forma suave e em tons discretos. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal, permitida a utilização de esmaltes em cores neutras e claras. É permitido o uso de brincos que deverão ser discretos na cor e no tamanho, não sendo permitido que sejam pendentes e que ultrapassem o lóbulo da orelha;

7.4.2. para o sexo masculino: cabelos aparados periodicamente, no máximo até padrão nº 3 com o corte uniforme em toda a extensão do couro cabeludo, costeletas curtas não podendo ultrapassar a metade da orelha, sem barba e sem bigode, raspados diariamente, obrigatoriamente antes da primeira atividade. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal. Vedado a utilização de esmaltes e maquiagem em qualquer tom;

7.4.3. é vedado, para ambos os sexos, o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas ou similares de forma aparente;

7.4.4. nas atividades práticas, é vedado o uso de acessórios, exceto relógio e aliança, os quais poderão também ser impedidos a critério do instrutor responsável pela instrução;

7.4.5. uniforme limpo, em bom estado de conservação, não amarrotado e de acordo com o previsto para cada atividade de ensino, conforme Instrução de Serviço da UniPRF;

7.4.6. havendo necessidade de utilização de vestimentas acessórias: casaco preto para o frio – deverá estar fechado e/ou abotoado; “segunda pele” branca – por baixo da camisa de aluno; roupa de proteção solar branca – por baixo da camisa de aluno;

7.4.7. o transporte das vestimentas acessórias deverá ser realizado dentro da mochila; e

7.4.8. somente é permitido o uso de tinturas capilares nas cores naturais de cabelo humano.

8. DO CHEFE DE TURMA OU XERIFE

8.1. Cada turma terá seu respectivo chefe de turma ou xerife, que será escolhido dentre os alunos pela equipe da UniPRF, por meio de critérios discricionários, e que atuará dentro de um período até nova designação.

8.2. O chefe de turma é hierarquicamente superior aos demais alunos, devendo estes, obedecê-lo.

8.3. Incumbe ao chefe de turma:

8.3.1. conduzir os alunos sob sua subordinação às atividades de ensino;

8.3.2. apresentar a turma nas instruções, reuniões, palestras, solenidades, festividades e outros eventos, conforme determinado pela UniPRF, cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma, as alterações ocorridas, tais como ausências, incidentes e enfermidades, comunicando-se da seguinte forma: Permissão senhor Coordenador/Supervisor/Instrutor/Servidor, Aluno XX (Número do aluno), da turma YY (Nome da turma), apresento a turma pronta com/sem alteração para …(atividade a ser desenvolvida);

8.3.3. cientificar os instrutores da ausência de qualquer aluno, que a registrará no AVA imediatamente;

8.3.4. registrar a ausência de qualquer aluno, por meio da PDI do chefe de turma;

8.3.5. comunicar aos instrutores, supervisores ou coordenadores, conforme a natureza do fato, as irregularidades das quais tomar conhecimento, registrando na PDI da turma, podendo omitir nomes e circunstâncias nos casos em que o registro contenha informações pessoais que devam ser resguardadas, mas sempre contendo informações quanto à identificação do instrutor, supervisor ou coordenador comunicado;

8.3.6. indicar a sua equipe de apoio, quando não forem indicados pela UniPRF, que deverá ser formada por outros alunos da turma, para exercerem as funções de chefe de turma substituto, S1, S2 e S3;

8.3.7. manter a turma informada das diretrizes de trabalho e das atividades de ensino;

8.3.8. acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os alunos de sua turma;

8.3.9. demandar as necessidades dos alunos junto à UniPRF;

8.3.10. determinar que os demais alunos cumpram missões específicas com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de sua função;

8.3.11. manter os locais de instrução limpos e organizados;

8.3.12. recolher o lixo e checar se nenhum material permaneceu no local de instrução, juntamente com o S3;

8.3.13. repassar ao chefe de turma subsequente, ao final do período em que exerceu as atribuições, a situação em que está apresentando a turma;

8.3.14. repassar a função de chefe de turma ao chefe de turma subsequente, após determinação do coordenador/supervisor;

8.3.15. efetuar consultas ou pesquisas determinadas pela UniPRF;

8.3.16. zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e indevidos aos ambientes de ensino;

8.3.17. manter a disciplina e a ordem da turma, na ausência dos instrutores;

8.3.18. ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os demais alunos;

8.3.19. encaminhar à Coordenação de Saúde e Biossegurança os alunos com problemas de saúde;

8.3.20. receber e responsabilizar-se por equipamentos e materiais dos locais de instrução, sob carga e(ou) cautela, zelando por sua conservação e correta utilização;

8.3.21. ao final das instruções do dia, organizar o ambiente da sala de aula, organizando as carteiras, proibido o arrastamento, fechando janelas e portas, desligando equipamentos e luzes, podendo para isso designar outros alunos;

8.3.22. exercer demais atribuições definidas pela UniPRF por meio de instrução de serviço; e

8.3.23. preencher e encaminhar à equipe de coordenação do curso, ao final da última instrução do dia a parte diária de chefe de turma.

8.4. Os demais alunos deverão empenhar-se em atender às solicitações dos componentes da equipe de apoio ao chefe de turma e seu substituto.

8.5. Incumbe ao chefe de turma substituto:

8.5.1. auxiliar o chefe de turma na execução de suas atribuições; e

8.5.2. substituir o chefe de turma quando de sua ausência.

8.6. Incumbe ao S1:

8.6.1. responsável pelo controle dos alunos de sua turma;

8.6.2. responsável pelo controle dos horários – “homem-hora” e controle de saúde – “homem-saúde”;

8.6.3. estar ciente de quaisquer alterações na turma no que concerne a pessoal, como ausências, faltas justificadas, doenças, necessidades específicas dos alunos de sua turma, entre outras relativas à gestão de pessoas; e

8.6.4. repassar as informações e eventuais alterações de imediato ao chefe da turma.

8.7. Incumbe ao S2:

8.7.1. responsável pela segurança orgânica da turma no acesso e saída da UniPRF, conforme orientações a serem repassadas pelo coordenador/supervisor responsável;

8.7.2. estar ciente de quaisquer alterações na turma no que concerne ao acesso as unidades utilizadas pela UniPRF;

8.7.3. informar-se acerca do horário e do local das instruções; e

8.7.4. repassar as informações, e eventuais alterações, de imediato ao chefe de turma.

8.8. Incumbe ao S3:

8.8.1. responsável pelo material e uniforme da turma;

8.8.2. estar ciente do material e do uniforme necessários à boa execução das instruções;

8.8.3. responsável pelo “Check de Abandono”, encarregando-se da limpeza da área; e

8.8.4. repassar as informações, e eventuais alterações, de imediato ao chefe de turma.

8.9. Cada turma terá a sua respectiva Parte Diária Informatizada – PDI, de responsabilidade do chefe de turma, na qual devem ser lançados em ordem cronológica, com individualização e clareza, todos os encaminhamentos de documentos, registros quanto à falta ou atraso de alunos, equipamentos, instalações, registro de todos os fatos ocorridos durante as instruções, em sala de aula ou nas áreas externas à UniPRF e outros que o chefe de turma julgar necessários.

8.9.1. A PDI será preenchida conforme orientações específicas a serem repassadas pela UniPRF.

9. DO CANGA

9.1. A “canga” é formada por uma dupla ou trio de alunos, sendo instituída pela UniPRF e devendo seguir os seguintes procedimentos:

9.1.1. durante as instruções, os alunos somente poderão se deslocar em “cangas”, excetuadas os casos mencionados no item 7.2.24;

9.1.2. a qualquer momento, durante as instruções, os alunos poderão ser indagados a respeito da localização do seu “canga” devendo prestar a informação imediatamente;

9.1.3. nas formaturas, os alunos deverão informar ao S1 qualquer alteração relativa ao “canga”;

9.1.4. a “canga” se formará diariamente no momento da formatura matinal e perdurará durante o período de instrução;

9.1.5. fica facultada à UniPRF, realizar a troca das “cangas” a qualquer tempo e sem aviso prévio.

10. DAS PENALIDADES

10.1. São penalidades aplicadas aos alunos durante o CFP 2022:

10.1.1. Advertência por escrito; e

10.1.2. Desligamento do CFP 2022.

10.2. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o funcionamento, a ordem e a disciplina da atividade de ensino, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a conduta anterior do candidato durante o CFP 2022.

10.3. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal ou regulamentar e a causa da sanção.

10.4. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de ilícitos de natureza leve e média, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

10.5. Durante a apuração de ilícito regulamentar de natureza grave, o candidato poderá ser afastado de suas atividades, a critério do Coordenador-Geral da UniPRF, até que seja concluído o respectivo processo administrativo, sendo justificadas as faltas apenas em caso de não ser comprovada sua responsabilidade.

10.6. Será desligado do CFP 2022 o candidato, após decisão administrativa do Coordenador-Geral da UniPRF, que:

10.6.1. prestar informação falsa quando do processo seletivo ou de sua apresentação na UniPRF;

10.6.2. omitir fato que impossibilitaria sua matrícula;

10.6.3. tiver cometido ilícito regulamentar de natureza grave;

10.6.4. tiver cometido mais de quatro ilícitos regulamentares de natureza leve;

10.6.5. tiver cometido mais de dois ilícitos regulamentares de natureza média;

10.6.6. tiver cometido mais de dois ilícitos regulamentares de natureza leve e pelo menos um ilícito de natureza média;

10.7. A aplicação da medida de desligamento do candidato do CFP 2022 implicará, automaticamente, a eliminação do aluno do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

10.8. A aplicação de medida de desligamento não inibe a responsabilização civil ou criminal do aluno.

10.9. As decisões do Coordenador-Geral da UniPRF e da EFAP serão subsidiadas por relatório do Conselho de Ensino, dentro do processo administrativo, dado ampla defesa e contraditório.

10.10. As penalidades serão aplicadas:

10.10.1. pela EFAP, nos casos de advertência por escrito; e

10.10.2. pela Coordenação-Geral da UniPRF, nos casos de desligamento do candidato do CFP 2022.

10.11. Quanto à sua natureza, as penalidades serão classificadas em leves, médias e graves.

10.11.1.Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza LEVE a inobservância de deveres previstos nos itens 7.2.1 ao 7.2.31, 7.3.37, 7.4 e 4.4.1;

10.11.2. Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza MÉDIA a violação de proibições contidas nos itens 7.3.1 ao 7.3.36, 7.3.38, 7.3.39 e 4.4.2;

10.11.3. Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza GRAVE a violação de proibições contidas nos itens 7.3.40 ao 7.3.66, bem como o previsto no item 4.5.

11. FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DO ALUNO (FAIA) E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)

11.1. Durante o desenvolvimento do Curso de Formação Policial, os alunos serão acompanhados no tocante à evolução atitudinal direcionada ao futuro exercício das atribuições do cargo pretendido.

11.2. Havendo necessidade de gestão junto a qualquer integrante do corpo discente relacionada à inadequação no aspecto atitudinal, sem que esta necessidade tenha decorrido de ato que se configure ilícitos regulamentares de natureza média ou grave, poderá, a critério da EFAP e do aluno, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no primeiro ilícito de natureza leve, inserindo-se extrato na Ficha de Acompanhamento Individual do Aluno – FAIA, que deverá conter o fato observado, as razões de fato e de direito trazidas pelo aluno, bem como os termos do ajustamento firmados, o qual, não havendo reincidência, não será computado como ilícito.

11.3. No decorrer do CFP 2022, caso o aluno venha a cometer qualquer outro ilícito, restará sem efeito o TAC firmado, devendo seguir o procedimento de aplicação de penalidade, podendo o aluno apresentar defesa para todos os ilícitos.

11.4. Na hipótese do Coordenador e/ou o Conselho de Ensino entender que nas condutas constantes na FAIA, no aspecto atitudinal aquelas condutas se distanciem do esperado para o exercício do cargo de PRF, poderá sugerir à EFAP o encaminhamento do aluno para que seja submetido à avaliação psicológica complementar.

12. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR

12.1. Durante o desenvolvimento do CFP 2022, o aluno será submetido a avaliação psicológica continuada, conforme Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, de caráter unicamente eliminatório.

12.2. A fundamentação para o encaminhamento do aluno para procedimento de avaliação psicológica complementar será encaminhada à EFAP, por meio do Relatório de Identificação Comportamental (RIC).

12.3. Demais informações a respeito da avaliação psicológica complementar constarão de edital específico de convocação para o CFP 2022.

12.4. A recusa ou a falta injustificada à submissão de procedimento de avaliação psicológica continuada implicará na eliminação do candidato no concurso.

13. CONSELHO DE ENSINO

13.1. O Conselho de Ensino (CDE) será formado por 03 (três) membros;

13.1.1. 1 (um) Chefe do Serviço de Apoio a Gestão da UNIPRF.

13.1.2. 2 (dois) instrutores convocados, que atuarão sobre demanda em períodos determinados; e

13.1.3. Nos casos previstos no item 10.6, será chamado 1 (um) Aluno, que atuará junto ao CDE;

13.2. O aluno participante do Conselho de Ensino será escolhido pela UNIPRF, em turma diferente do acusado/indiciado, que atuará junto com as atividades do conselho, podendo ser substituído em caso de impedimento devidamente justificado.

13.3. Ao Conselho de Ensino compete instruir e opinar em procedimentos atinentes a apuração de possíveis faltas cometidas pelos alunos durante o CFP 2022.

13.4. O processo administrativo referente às possíveis aplicações de penalidades previstas neste regulamento, no decorrer das atividades de ensino, deve-se atentar para os seguintes aspectos:

13.4.1. o procedimento orientar-se-á pelos princípios da impessoalidade, legalidade, simplicidade, economia processual e celeridade;

13.4.2. a notícia de ilícito regulamentar poderá ser apresentada por declaração do corpo docente ou por qualquer outro meio admitido em lei;

13.4.3. o CDE será instituído via portaria do Coordenador do CFP 2022.

13.5. Os processos serão distribuídos aos instrutores convocados, que deverão o instruir e disponibilizá-los para julgamento conforme critérios estabelecidos pela coordenação do Conselho de Ensino.

14. DA NOTIFICAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, DO RECURSO E DAS AUDIÊNCIAS

14.1. Verificado o possível ilícito, o aluno será notificado do fato.

14.2. O prazo para apresentação de defesa é de até quarenta e oito horas, contado a partir da notificação.

14.3. Para os ilícitos passíveis de punição com advertência, somente serão admissíveis defesas escritas.

14.4. A defesa deverá ser apresentada: a) por correio eletrônico, tendo como destinatário o endereço [email protected]; b) pessoalmente, devendo ser entregue ao supervisor de núcleo ou EFAP.

14.5. Ocorrendo a apresentação de defesa por escrito, o servidor responsável (coordenador ou servidor lotado na EFAP), deverá opor assinatura atestando o recebimento com indicação da data e horário.

14.6. Não sendo apresentada defesa por parte do aluno, a autoridade aplicará a penalidade cabível.

14.7. Apresentada a defesa, o processo será encaminhado ao Conselho de Ensino.

14.8. O Conselho de Ensino elaborará relatório conclusivo, após a devida instrução do processo, que subsidiará a decisão da EFAP ou Coordenador-Geral da UniPRF.

14.8.1. Se necessário, o conselho poderá realizar diligência, para instrução do procedimento apuratório, podendo ainda, ouvir o aluno para dirimir dúvidas ou complementar informações.

14.8.2. A UniPRF, publicará a decisão, após a emissão do relatório do CDE ou vencido prazo sem apresentação de defesa, no próximo boletim de Serviço do CFP 2022.

14.8.3. As condutas que individualmente ou em conjunto conforme item 10.6 possam geram o desligamento do aluno, será garantido além da defesa escrita, a defesa oral, apresentação na audiência de até 03 (três) testemunhas e demais provas admitidas no direito frente ao CDE, que encerrado os trabalhos deverá emitir relatório técnico conclusivo pela aplicação da penalidade cabível ou pela não aplicação da mesma.

14.8.4. As audiências, nos casos que ensejam desligamento do aluno, conforme item 10.6, serão designadas tão logo haja horário disponível na pauta do Conselho de Ensino.

14.8.5. Todas as provas serão produzidas, preferencialmente, na audiência de instrução, podendo o Conselho de Ensino indeferir as que considerar excessivas, impertinentes ou meramente protelatórias.

14.8.6. Eventuais testemunhas comparecerão à audiência de instrução levadas pelo interessado que as tenha arrolado, independentemente de intimação, podendo ainda, o candidato acusado, fazer-se acompanhar de advogado.

14.8.7. O Conselho de Ensino poderá aceitar número superior de testemunhas, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

14.8.8. A oitiva de testemunhas e/ou acusados serão reduzidos a termo, podendo ocorrer a gravação em áudio e vídeo, nos termos do 5º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

14.8.9. As testemunhas serão inquiridas separadamente.

14.8.10. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, poderá se proceder a acareação entre os depoentes.

14.8.11. Concluída a inquirição das testemunhas, o Conselho de Ensino promoverá o interrogatório do acusado.

14.8.12. No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e caso divirjam em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, poderá ser promovida a acareação entre eles.

14.8.13. O procurador do acusado, caso designado, poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, sendo facultada, porém, inquiri-las novamente, por intermédio do presidente do Conselho de Ensino.

14.8.14. O acusado poderá assistir à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-lhe, porém, inquiri-las novamente, por intermédio do presidente do Conselho de Ensino.

14.8.15. É assegurado ao candidato acusado o direito de formular alegações e apresentar documentos ao Conselho de Ensino antes da conclusão do respectivo relatório, os quais deverão ser informados por ocasião do encaminhamento às instâncias competentes para aplicação das penalidades, se for o caso.

14.8.16. Serão recusados, mediante decisão fundamentada, os meios de prova indicados, quando estes forem ilícitos, impertinentes, desnecessários ou meramente protelatórios.

14.8.17. O procedimento será conduzido pelo Conselho de Ensino, nos seguintes termos:

14.8.18. Não poderá participar da apuração de ilícito regulamentar o membro do Conselho de Ensino cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, seja suspeito de ter praticado a conduta investigada;

14.8.19. O Conselho de Ensino exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;

14.8.20. As reuniões e as audiências, quando necessárias, para apuração de ilícito regulamentar terão caráter reservado;

14.8.21. As reuniões para apuração de ilícito regulamentar serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas;

14.8.22. O processo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito;

14.8.23. Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito;

14.8.24. Após o interrogatório, em que foram apresentadas as alegações finais, o conselho elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção;

14.8.25. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do aluno;

14.8.26. Reconhecida a responsabilidade do aluno, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.8.27. O relatório deverá ser encaminhado à EFAP, no caso de aplicação de advertência por escrito;

14.8.28. O relatório deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral da UniPRF, se conclusivo pelo desligamento do candidato.

14.8.29. A autoridade deverá proferir sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório.

14.8.30. No julgamento a autoridade poderá acatar o relatório do conselho, ou desconsiderá-lo com as devidas justificativas ou ainda, quando contrário às provas dos autos.

14.8.31. Quando o relatório do conselho contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o aluno de responsabilidade, expondo os motivos e/ou justificativas.

14.8.32. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, o retorno dos autos ao conselho para saneamento.

14.8.33. Quando o ilícito estiver capitulado como crime, cópia do procedimento será remetido ao Ministério Público.

14.8.34. O encerramento do CFP 2022 não obstará a instauração ou continuidade de procedimento já instaurado, para apuração de condutas irregulares praticadas pelo candidato durante a realização do curso; e

14.8.35. O resultado final do curso de formação do candidato que responde a procedimento apuratório não será homologado enquanto não for publicada a decisão final da autoridade julgadora.

14.9. A imposição da medida de desligamento do candidato implicará a eliminação do aluno no concurso público, mesmo após o encerramento do CFP 2022.

14.10. É assegurado ao aluno o direito de apresentar pedido de reconsideração ou interpor recurso contra decisão que lhe for desfavorável, conforme consta nesse Regulamento.

14.10.1. O recurso administrativo contra decisão de aplicação de penalidade tramitará no máximo por 03 (três) instâncias administrativas.

14.10.2. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso administrativo é de 03 (três) dias úteis, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

14.10.3. O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos autos pela instância competente.

14.10.4. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada.

14.10.5. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

14.10.6. O recurso não tem efeito suspensivo.

14.10.7. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a da instância imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, através de decisão fundamentada.

14.10.8. O recurso não será conhecido quando interposto:

14.10.8.1. fora do prazo ou por outros meios que não aqueles estabelecidos neste regulamento;

14.10.8.2. perante autoridade incompetente;

14.10.8.3. por quem não seja legitimado; e

14.10.8.4. após exaurida a esfera administrativa.

14.11. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de (05) cinco dias úteis, o encaminhará à autoridade superior como recurso em primeira instância.

14.12. O recurso em primeira instância, será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão, que poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

14.13. O recurso contra penalidade aplicada será decidido sempre pelo superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

15.1.1. não efetivar sua matrícula no período estipulado ou tiver sua matrícula cancelada;

15.1.2. convocado para o CFP 2022, deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou apresentá-la de forma irregular;

15.1.3. matriculado, não se apresentar para a realização do CFP 2022;

15.1.4. a qualquer momento, requerer o seu desligamento do CFP 2022;

15.1.5. tiver cassada a decisão judicial que ampare sua participação, no caso de candidato sub judice;

15.1.6. não obtiver frequência de 100% (cem por cento) em todas as atividades, excluindo os casos de falta justificada, nos termos deste regulamento;

15.1.7. não obtiver a pontuação mínima exigida em qualquer das avaliações, bem como a média geral exigida nas disciplinas do CFP 2022;

15.1.8. sofrer penalidade de desligamento do CFP 2022;

15.1.9. for preso em flagrante delito ou em decorrência de determinação judicial;

15.1.10. for considerado inapto, durante o CFP 2022, por médico ou psicólogo indicado pela PRF ou pela organizadora do certame, mediante relatório específico;

15.1.11. falecer;

15.1.12. for considerado não recomendado no procedimento de investigação social; ou

15.1.13. não atingir a nota mínima das provas práticas implica no imediato desligamento do aluno, logo após a publicação do resultado definitivo das mesmas.

15.2. Para realizar ou receber ligações telefônicas, o candidato deverá utilizar os celulares particulares apenas nos locais e horários previamente estabelecidos e autorizados pela UniPRF.

15.3. Em caso de realização de testes ou exames atinentes à verificação da ingestão de bebida alcoólica, drogas, ou qualquer outra substância psicoativa ilícita, quando resultado for positivo, deve-se efetuar contraprova.

15.4. Os servidores convocados para as funções de coordenadores/supervisores executarão as funções a partir da data de início do CFP2022, marcado pela matrícula do corpo discente.

15.5. Os alunos convidados deverão ter 100% (cem por cento) de frequência nas atividades previamente definidas como obrigatórias para o referido grupo, conforme tratativas entre a UniPRF e instituição de origem dos convidados. Considerar-se-á justificadas as faltas atendidos os critérios previstos no item 4.6.

15.6. Os alunos convidados que não cumprirem o estabelecido no item 15.5 não receberão o certificado de conclusão de curso, de acordo com a grade curricular estabelecido entre a UniPRF e a instituição de origem.

15.7. O Coordenador Geral da UniPRF poderá estabelecer um prazo de adaptação dos alunos, período no qual poderão deixar de ser aplicadas penalidades de advertência por escrito.

15.8. A apresentação pessoal dos alunos convidados deverá estar de acordo com as regras contidas nos itens 7.4.1 e 7.4.2.

15.9. Os alunos convidados não serão submetidos à Avaliação Psicológica Complementar.

15.10. Os alunos convidados deverão seguir os mesmos protocolos de saúde estabelecidos no Protocolo de Biossegurança CFP.

15.11. Casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral da UniPRF.

ANEXO II

TESTES DE APTIDÃO FÍSICA COMPLEMENTARES DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL – CFP 2022

1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1.1 Os testes de aptidão física complementares aplicados no CFP, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizados em ordem pré-estabelecida, visando aferir a aptidão do candidato para desempenhar, física e organicamente, as atividades típicas do cargo.

1.2 Assim como no exame de aptidão física, o desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora, flexibilidade e capacidade aeróbica que o candidato e a candidata precisam possuir para suportar, física e organicamente, as exigências físicas inerentes à atividade policial.

1.3 Os requisitos, os tipos de exercícios, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo dos testes de aptidão física aplicados no CFP serão indicados e detalhados na forma deste anexo.

1.4 O desempenho nos testes de aptidão física compõe as avaliações do CFP, somando a pontuação obtida no conjunto de notas para classificação do candidato no curso.

1.5 Os testes de aptidão física realizados no CFP terão pontuação máxima de 10,00 pontos.

1.6 O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada teste e 7,00 pontos na média geral dos exames de aptidão física do CFP, será considerado reprovado.

2. DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

2.1 Serão aplicados seis testes durante o CFP, todos de realização obrigatória, ordenados e especificados a seguir:

I – teste de flexão em barra fixa;

II – teste de shuttle run (corrida de ir e vir);

III – teste de impulsão horizontal;

IV – teste de flexão abdominal;

V – teste sentar e alcançar (Banco de Wells); e

VI – teste de corrida de 12 minutos.

3. TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA

3.1 TESTE MASCULINO

3.1.1 O teste da barra fixa para candidatos do sexo masculino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de diâmetro fixada a uma altura que possibilite que os candidatos, quando realizarem o exercício, não toquem os pés no chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica.

3.1.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, com as mãos posicionadas na largura dos ombros, a pegada das mãos em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), os cotovelos e joelhos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;

II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

3.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o fiscal da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal da banca examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta;

c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo fiscal da banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa;

e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;

f) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; e

g) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

3.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:

I – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III – apoiar o queixo na barra;

IV – após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

V – utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

VI – realizar a “pedalada”;

VII – realizar o “chute”; ou

VIII – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

3.1.5 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

3.2 TESTE FEMININO

3.2.1 O teste da barra fixa para candidatas do sexo feminino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de diâmetro e fixada a uma altura que possibilite que as candidatas, quando realizarem o exercício, os pés não toquem o chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica.

3.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para as candidatas obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos e pés em contato com o ponto de apoio;

II – execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo.

3.2.3 O fiscal informará o tempo decorrido a cada 5 segundos.

3.2.4 A cronometragem será encerrada quando:

a) a candidata permanecer o tempo máximo exigido no teste;

b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; e

c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 3.2.5 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

I – quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado da maneira prevista no edital;

II – o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo fiscal da banca examinadora;

III – o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo fiscal;

IV – a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; e

V – somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.

3.2.6 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:

I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;

IV – apoiar o queixo na barra;

V – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

VI – realizar a “pedalada”;

VII – realizar o “chute”; ou

VIII – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra.

3.2.7 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

3.3 Não será admitida a utilização de trajes que impeçam a visualização dos membros superiores do candidato durante a execução da flexão na barra fixa, tendo em vista a necessidade de visualização desses membros para verificação da correta execução do movimento.

3.4 O desempenho apresentado no teste de flexão em barra fixa terá as seguintes pontuações:

 

 

MASCULINO

 

FEMININO

 

Número de flexões

Pontos

Tempo em suspensão (segundos)

Pontos

De 0 a 3

0,00 (reprovado)

Abaixo de 12

0,00 (reprovada)

4

6

Igual ou superior a 12 e abaixo de 15

6

5

6,5

Igual ou superior a 15 e abaixo de 18

6,5

6

7

Igual ou superior a 18 e abaixo de 21

7

7

7,5

Igual ou superior a 21 e abaixo de 24

7,5

8

8

Igual ou superior a 24 e abaixo de 27

8

9

8,5

Igual ou superior a 27 e abaixo de 30

8,5

10

9

Igual ou superior a 30 e abaixo de 33

9

11

9,5

Igual ou superior a 33 e abaixo de 36

9,5

12

10

Igual ou superior a 36

10

4. TESTE DE SHUTTLE RUN (IR E VIR)

4.1. O teste de shuttle run terá início marcado por emissão de sinal sonoro e será aplicado em piso plano, não escorregadio, com distância de 9,14 metros delimitada por duas linhas paralelas e opostas no solo.

4.2. A metodologia de preparação e execução do teste de shuttle run obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando de “em posição”, o candidato ou candidata deverá posicionar-se em afastamento anteroposterior dos membros inferiores, com o pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la;

II – execução: o início do teste se dará após um silvo de apito com simultâneo disparado do cronômetro. Ao ouvir o som do apito, o candidato deverá correr com a máxima velocidade até a outra linha, transpassá-la com pelo menos um dos pés, pegar um dos blocos e retornar à linha inicial, depositando-o no chão, após a linha, e posicionando pelo menos um dos pés no solo posterior à linha inicial. Sem interromper a corrida, o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo, instante em que o avaliador imediatamente travará o cronômetro.

4.3. O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo, seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha de chegada.

4.4. O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento, cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros.

4.5. Serão posicionados dois blocos de madeira a 10 centímetros (demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por um espaço de 30 centímetros (demarcados), de tal forma que uma das frentes do lado mais comprido esteja voltada para o local de corrida. Cada um dos dois blocos de madeira deve medir 5 cm × 5 cm × 10 cm, possuir massa de aproximadamente 200g(+/-10%) e ter seis lados planos.

4.6 A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos:

I – cada bloco deve ser colocado no solo em local posterior à linha inicial, de maneira que o candidato sempre movimente a altura do seu centro de gravidade;

II – o candidato ou candidata deve transpor com pelo menos um dos pés as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias;

III – o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés tocarem o solo no local especificado e consequentemente travado o cronômetro; e

IV – o examinador ou examinadora informará em voz alta o tempo atingido pelo candidato.

4.7. Não será permitido à candidata ou ao candidato, quando da realização do teste de shuttle run:

I – jogar o bloco, em vez de colocá-lo no solo;

II – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr;

IV – realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores; ou

V – começar a corrida antes da avaliadora ou avaliador determinar o início do teste, através do silvo de apito.

4.8 Nos casos citados acima, a tentativa será interrompida e considerada nula.

4.9 Ao candidato ou candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo não inferior a cinco minutos será concedida uma segunda tentativa.

4.10 Para a nova tentativa, o cronômetro será zerado.

4.11 A pontuação do teste de shuttle run será atribuída conforme a tabela a seguir:

 

 

MASCULINO

 

FEMININO

 

Tempo de corrida (seg)

Pontos

Temos de corrida (seg)

Pontos

Igual ou superior a 12″50

0,00 (reprovado)

Igual ou superior a 14″50

0,00 (reprovada)

De 12″10 a 12″49

6

De 14″ a 14″49

6

De 11″70 a 12″09

6,5

De 13″50 a 13″99

6,5

De 11″30 a 11″69

7

De 13″ a 13″49

7

De 10″90 a 11″29

7,5

De 12″50 a 12″99

7,5

De 10″50 a 10″89

8

De 12″ a 12″49

8

De 10″10 a 10″49

8,5

De 11″50 a 11″99

8,5

De 9″70 a 10″09

9

De 11″ a 11″49

9

De 9″30 a 9″69

9,5

De 10″50 a 10″99

9,5

Inferior a 9″30

10

Inferior a 10″50

10

5. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

5.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado. O candidato ou candidata iniciará a impulsão em uma superfície rígida e plana e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto.

5.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5cm de largura – fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos sem tocar a linha;

II – execução: o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés.

5.3 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial.

5.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:

I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III – antes da impulsão, perder o contato de qualquer um dos pés com o solo;

IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou

V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

5.5 Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

5.6 O desempenho apresentado no teste de impulsão horizontal terá as seguintes pontuações:

 

 

MASCULINO

 

FEMININO

 

Distância (em metros)

Pontos

Distância (em metros)

Pontos

De 0,00 a 2,05

0,00 (reprovado)

De 0,00 a 1,65

0,00 (reprovada)

De 2,06 a 2,10

6

De 1,66 a 1,70

6

De 2,11 a 2,15

6,5

De 1,71 a 1,75

6,5

De 2,16 a 2,20

7

De 1,76 a 1,80

7

De 2,21 a 2,25

7,5

De 1,81 a 1,85

7,5

De 2,26 a 2,30

8

De 1,86 a 1,90

8

De 2,31 a 2,35

8,5

De 1,91 a 1,95

8,5

De 2,36 a 2,40

9

De 1,96 a 2,00

9

De 2,41 a 2,45

9,5

De 2,01 a 2,05

9,5

Igual ou superior 2,46

10

Igual ou superior a 2,06

10

6. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

6.1. O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato – EVA) para proteção da coluna.

6.2 A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: o candidato ou candidata deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), joelhos flexionados a aproximadamente 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo;

II – execução: ao comando de “iniciar”, o candidato ou candidata flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte superior, região central da patela, com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no solo, completando uma repetição.

6.3 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.

6.4 Não será permitido ao candidato ou à candidata, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no item I.

6.5 Durante a execução do exercício, o candidato ou a candidata que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento.

6.6 A pontuação atribuída à candidata ou ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.

6.7 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato ou à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

6.8 O desempenho apresentado no teste de flexão abdominal terá as seguintes pontuações:

 

 

MASCULINO

 

FEMININO

 

Número de flexões

Pontos

Número de flexões

Pontos

De 0 a 37

0,00 (reprovado)

De 0 a 30

0,00 (reprovada)

38 a 40

6

31 a 33

6

41 a 43

6,5

34 a 36

6,5

44 a 46

7

37 a 39

7

47 a 49

7,5

40 a 42

7,5

50 a 52

8

43 a 45

8

53 a 55

8,5

46 a 48

8,5

56 a 58

9

49 a 51

9

59 a 61

9,5

52 a 54

9,5

Igual ou superior a 62

10

Igual ou superior a 55

10

7. TESTE DE SENTAR E ALCANÇAR (Banco de Wells) – Protocolo original de Wells e Dillon (1952) com adaptações do ACSM (1995;2000)

7.1 O teste de sentar e alcançar será realizado em piso adequado, plano e com anteparo rígido para apoio do banco.

7.2 A metodologia de preparação e execução do teste de sentar e alcançar para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: o candidato deverá sentar-se com as pernas completamente estendidas, os pés descalços, ligeiramente afastados e completamente apoiados contra um anteparo de madeira de, aproximadamente, 40 cm de altura, 68 cm de comprimento e 35 cm de largura. Sobre o anteparo, em ângulo reto, põe-se uma régua graduada em centímetros e um cursor de medição;

II – execução: o candidato deverá estender os braços e tocar o cursor de medição com as mãos sobrepostas ou paralelas desde que as falanges distais dos dedos médios estejam completamente alinhadas, flexionar lentamente o tronco até o máximo, mantendo os membros inferiores estendidos e conduzir o cursor até que este fique estático. Serão feitas três execuções sucessivas, sendo registrado o maior índice alcançado entre elas.

7.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de sentar e alcançar:

I – perder o apoio de qualquer parte da planta dos pés com o anteparo;

II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à flexão de tronco;

III – flexionar as pernas durante a execução do teste;

IV – lançar o cursor de medição à frente; ou

V – perder o contato de qualquer uma das falanges distais dos dedos médios com o cursor de medição.

7.4 Ao final da flexão do tronco, ficando o cursor de medição desalinhado sobre o anteparo será considerada a menor medida.

7.5 Quando da realização do teste de sentar e alcançar, caso não consiga atingir o desempenho mínimo, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

7.6 O desempenho apresentado no teste de sentar e alcançar terá as seguintes pontuações:

 

 

MASCULINO

 

FEMININO

 

Flexibilidade (cm)

Pontos

Flexibilidade (cm)

Pontos

Igual ou inferior a 22

0,00 (reprovado)

Igual ou inferior a 26

0,00 (reprovada)

23 a 24

6

27 a 28

6

25 a 26

6,5

29 a 30

6,5

27 a 28

7

31 a 32

7

29 a 30

7,5

33 a 34

7,5

31 a 32

8

35 a 36

8

33 a 34

8,5

37 a 38

8,5

35 a 36

9

39 a 40

9

37 a 38

9,5

41 a 42

9,5

Igual ou superior a 39

10

Igual ou superior a 43

10

8. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

8.1. O teste de corrida de 12 minutos terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino.

8.2 A metodologia de preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas no sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I – A candidata ou o candidato deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando o desempenho mínimo exigido para aprovação.

II – A candidata ou candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

8.3 O Cebraspe poderá utilizar equipamento de aferição individual da distância percorrida pelo candidato para a realização do teste de corrida.

8.4 Não será permitido ao candidato ou à candidata, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

I – depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou

III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.5 Cada candidato ou candidata terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

8.6 O teste da candidata ou candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do item 16.8.4, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato ou candidata.

8.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 50 metros.

8.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos deverá ser rígido e firme.

8.9 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.

8.10 O desempenho apresentado no teste de corrida de 12 minutos terá as seguintes pontuações:

 

 

MASCULINO

 

FEMININO

 

Distância (em metros)

Pontos

Distância (em metros)

Pontos

De 0 a 2.400

0,00 (reprovado)

De 0 a 2.100

0,00 (reprovada)

De 2.401 a 2500

6

De 2.101 a 2.200

6

De 2.501 a 2.600

6,5

De 2.201 a 2.300

6,5

De 2.601 a 2.700

7

De 2.301 a 2.400

7

De 2.701 a 2.800

7,5

De 2.401 a 2.500

7,5

De 2.801 a 2.900

8

De 2.501 a 2.600

8

De 2.901 a 3.000

8,5

De 2.601 a 2.700

8,5

De 3.001 a 3.100

9

De 2.701 a 2.800

9

De 3.101 a 3.200

9,5

De 2.801 a 2.900

9,5

Igual ou superior a 3.201

10

Igual ou superior a 2.901

10

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Entre a última instrução do dia anterior ao TAF e a primeira atividade a ser realizada no dia do teste será respeitado o intervalo mínimo de 12h de descanso para todos os candidatos e candidatas.

9.2 Os testes do exame de aptidão física serão gravados em vídeo pela banca.

9.3 O candidato que se recusar a ter seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso.

9.4 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do exame de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.

9.5 Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo coordenador da banca examinadora e por policial rodoviário federal designado oficialmente como representante da PRF no local de prova.

9.6 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização dos testes, em razão de ocorrência de pandemias e(ou) outras intercorrências de saúde pública.

9.7 A banca examinadora será coordenada por um profissional com habilitação plena em Educação Física e supervisionado por policial rodoviário federal representante da disciplina Princípios Básicos para a Saúde (PBS).

9.8 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, COVID-19, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de aptidão física, serão avaliados e encaminhados conforme regulamento do Curso de Formação Policial.

9.9 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o exame de aptidão física em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

9.10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente regulamento.

9.11 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pela Coordenação Geral da UniPRF e pelo Cebraspe.

Diário Oficial da União

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