Primeira Turma mantém condenação de adulto por beijo lascivo em criança de cinco anos


Primeira Turma mantm condenao de adulto por beijo lascivo em criana de cinco anos


Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 134591 e manteve a condenao de um adulto em razo de um beijo lascivo dado em uma criana de cinco anos de idade. O HC foi impetrado contra deciso do Superior Tribunal de Justia (STJ) que, ao analisar habeas com as mesmas alegaes, tambm havia mantido a condenao.

O ru foi condenado pela 1ª Vara Criminal da comarca de Igarapava (SP) a oito anos de recluso, em regime inicial semiaberto, por estupro de vulnervel (artigo 217-A do Cdigo Penal). Em exame de apelao penal, o Tribunal de Justia estadual (TJ-SP) entendeu desqualificou o ato para a contraveno penal de molestamento (artigo 65 da Lei de Contravenes Penais) e imps ainda pena de multa. O Ministrio Pblico interps recurso e o relator no STJ deu provimento para restabelecer a condenao proferida em primeira instncia.

Pena desproporcional

No habeas corpus impetrado no STF, a defesa afirmava que a pena desproporcional conduta, pois o ato praticado foi um nico beijo em lugar prximo a outras pessoas. De acordo com a defesa, embora a conduta do ru seja “condenvel e reprovvel”, no teria havido conotao sexual no beijo ou danos psicolgicos permanentes vtima.

A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) se manifestou pela manuteno da condenao em primeira instncia. De acordo com o parecer, a conduta de beijar uma criana de cinco anos na boca se qualifica como ato libidinoso, o que configura estupro de vulnervel. No seria vivel, assim desqualificar o ato para uma simples contraveno penal.

Pedofilia

Em voto proferido na sesso de 18/12/2018, o ministro Alexandre de Moraes afastou a ocorrncia de ilegalidade ou de constrangimento ilegal na deciso do STJ que manteve a condenao e observou que houve um ato clssico de pedofilia. Segundo ele, o fato definido como crime na lei (ter conjuno carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) existiu, e no possvel desclassificar a conduta para molestamento. “No houve conjuno carnal, mas houve abuso de confiana para um ato sexual”, afirmou.

O ministro destacou que a conotao sexual, para determinadas faixas etrias, uma questo de abuso de poder e de confiana, pois, embora uma criana de cinco anos no entenda a questo sexual, os reflexos sero sentidos na adolescncia, dificultando que tenham confiana em outras pessoas no momento de se relacionar.

O julgamento foi retomado na sesso desta tera-feira (1º) com o voto-vista do ministro Luiz Fux pela manuteno da sentena de primeiro grau, por entender que o ato configura o delito de estupro de vulnervel. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

Beijo lascivo

Na sesso de dezembro, o relator do HC, ministro Marco Aurlio, votou pela manuteno da deciso do TJ-SP, pois considera que o chamado beijo lascivo no configura estupro. O ministro observou que, anteriormente, havia dois tipos penais – estupro e atentado violento ao pudor – com penas diversas. Mas, que com a alterao no Cdigo Penal introduzida pela Lei 12.015/2009, as duas condutas foram reunidas no conceito mais abrangente de estupro de vulnervel, estipulando pena de 8 a 15 anos de recluso para o delito de constranger menor de 14 anos a conjuno carnal ou a prtica de ato libidinoso diverso. Segundo ele, a conduta do ru restringiu-se consumao de beijo lascivo, o que no se equipara penetrao ou ao contato direto com a genitlia da vtima, situaes em que o constrangimento maior e a submisso vontade do agressor total.

O ministro Lus Roberto Barroso tambm considerou a pena excessiva e votou pela concesso do HC para desclassificar a conduta e determinar que o juzo de primeira instncia emita nova sentena com base no artigo 215-A do CP (praticar contra algum e sem a sua anuncia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a prpria lascvia ou a de terceiro), cuja pena varia de um a cinco anos de recluso.

PR/CR//CF

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