Primeira Turma mantm condenao de adulto por beijo lascivo em criana de cinco anos


Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 134591 e manteve a condenao de um adulto em razo de um beijo lascivo dado em uma criana de cinco anos de idade. O HC foi impetrado contra deciso do Superior Tribunal de Justia (STJ) que, ao analisar habeas com as mesmas alegaes, tambm havia mantido a condenao.

O ru foi condenado pela 1ª Vara Criminal da comarca de Igarapava (SP) a oito anos de recluso, em regime inicial semiaberto, por estupro de vulnervel (artigo 217-A do Cdigo Penal). Em exame de apelao penal, o Tribunal de Justia estadual (TJ-SP) entendeu desqualificou o ato para a contraveno penal de molestamento (artigo 65 da Lei de Contravenes Penais) e imps ainda pena de multa. O Ministrio Pblico interps recurso e o relator no STJ deu provimento para restabelecer a condenao proferida em primeira instncia.

Pena desproporcional

No habeas corpus impetrado no STF, a defesa afirmava que a pena desproporcional conduta, pois o ato praticado foi um nico beijo em lugar prximo a outras pessoas. De acordo com a defesa, embora a conduta do ru seja “condenvel e reprovvel”, no teria havido conotao sexual no beijo ou danos psicolgicos permanentes vtima.

A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) se manifestou pela manuteno da condenao em primeira instncia. De acordo com o parecer, a conduta de beijar uma criana de cinco anos na boca se qualifica como ato libidinoso, o que configura estupro de vulnervel. No seria vivel, assim desqualificar o ato para uma simples contraveno penal.

Pedofilia

Em voto proferido na sesso de 18/12/2018, o ministro Alexandre de Moraes afastou a ocorrncia de ilegalidade ou de constrangimento ilegal na deciso do STJ que manteve a condenao e observou que houve um ato clssico de pedofilia. Segundo ele, o fato definido como crime na lei (ter conjuno carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) existiu, e no possvel desclassificar a conduta para molestamento. “No houve conjuno carnal, mas houve abuso de confiana para um ato sexual”, afirmou.

O ministro destacou que a conotao sexual, para determinadas faixas etrias, uma questo de abuso de poder e de confiana, pois, embora uma criana de cinco anos no entenda a questo sexual, os reflexos sero sentidos na adolescncia, dificultando que tenham confiana em outras pessoas no momento de se relacionar.

O julgamento foi retomado na sesso desta tera-feira (1º) com o voto-vista do ministro Luiz Fux pela manuteno da sentena de primeiro grau, por entender que o ato configura o delito de estupro de vulnervel. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

Beijo lascivo

Na sesso de dezembro, o relator do HC, ministro Marco Aurlio, votou pela manuteno da deciso do TJ-SP, pois considera que o chamado beijo lascivo no configura estupro. O ministro observou que, anteriormente, havia dois tipos penais – estupro e atentado violento ao pudor – com penas diversas. Mas, que com a alterao no Cdigo Penal introduzida pela Lei 12.015/2009, as duas condutas foram reunidas no conceito mais abrangente de estupro de vulnervel, estipulando pena de 8 a 15 anos de recluso para o delito de constranger menor de 14 anos a conjuno carnal ou a prtica de ato libidinoso diverso. Segundo ele, a conduta do ru restringiu-se consumao de beijo lascivo, o que no se equipara penetrao ou ao contato direto com a genitlia da vtima, situaes em que o constrangimento maior e a submisso vontade do agressor total.

O ministro Lus Roberto Barroso tambm considerou a pena excessiva e votou pela concesso do HC para desclassificar a conduta e determinar que o juzo de primeira instncia emita nova sentena com base no artigo 215-A do CP (praticar contra algum e sem a sua anuncia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a prpria lascvia ou a de terceiro), cuja pena varia de um a cinco anos de recluso.

PR/CR//CF

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