Programa Revista TST discute se amigo em rede social pode ser testemunha em processo trabalhista

O programa Revista TST desta semana responde, no Quadro #QueroPost, a pergunta de uma internauta: ter um colega de trabalho como amigo em rede social pode impedir de indicá-lo como testemunha em processo trabalhista?

Veja também um julgamento do Tribunal Pleno da Corte Trabalhista. No caso, os ministros do TST decidiram se pode ser cobrada multa em um processo ainda não transitado em julgado.

Também nesta edição, você vai assistir ao julgamento de um recurso do Sebrae, na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que tentava anular decisão que condenou à revelia uma empresa de alimentos a pagar verbas trabalhistas e honorários advocatícios.

No Giro de Turmas, você vai acompanhar, na Sétima Turma, o caso de um carteiro assaltado seis vezes em pouco mais de dois anos. Na Segunda Turma, os ministros rejeitaram recurso dos bancos Bradesco e Mercantil contra decisão que obrigou as agências das instituições a adotarem medidas de combate ao vírus H1N1. O destaque na Quarta Turma foi a recusa do recurso de um shopping de Curitiba (PR) contra decisão de segunda instância que o condenou a instalar uma creche para os filhos das comerciárias. E na Quinta Turma, os ministros mantiveram condenação da OI e da Brasil Telecom Call Center por carimbar a expressão “sem efeito” na carteira de trabalho de um ex-empregado.

O Revista TST desta semana traz ainda uma reportagem com o balanço da Semana Nacional da Aprendizagem e conta também com foi a reunião da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista para definir medidas que permitam acelerar a conclusão de processos na Justiça do Trabalho.

Veja a íntegra da última edição do programa:

(CRTV/Secom/TST)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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