Também foi mantido o reconhecimento de vínculo de emprego com o partido e os empresários que o contrataram

Imagem aérea do local do acidente com o avião que transportava Eduardo Campos. Foto: Agência Brasil

Imagem aérea do local do acidente com o avião que transportava Eduardo Campos. Foto: Agência Brasil

15/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e da AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos do comandante do avião que conduzia o então candidato à presidência Eduardo Campos. Também foi mantida a decisão que reconheceu o vínculo de emprego do piloto com o partido.

Acidente

Em 13 de agosto de 2014, o Cessna Citation conduzido pelo piloto, de 42 anos, caiu em Santos (SP), e todas as sete pessoas a bordo morreram. Na reclamação trabalhista, a viúva disse que ele fora contratado em abril pela AF Andrade e pelo PSB para prestar serviços na campanha presidencial de Campos e também atuaria como administrador e tesoureiro, por ser responsável pela liberação da aeronave e seu abastecimento. 

A ação trazia pedido de indenização por danos morais e materiais (decorrente da queda do padrão de vida da família, que passou a contar apenas com o benefício previdenciário). Havia, ainda, pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e de pagamento das parcelas trabalhistas devidas.

Doação eleitoral

O PSB, em sua defesa, sustentou que não era empregador nem tomador de serviço do piloto, pois o uso do avião era doação  de dois empresários e constava de sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. Outro argumento foi o de que, por ser um partido político, sua relação era com pessoas unidas por um vínculo ideológico “de forma livre e voluntária”.

Em relação às indenizações, o partido e as demais partes alegaram que o acidente havia ocorrido por culpa da vítima e por falha humana.

Escolhido “a dedo”

O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo do comandante com o PSB, considerando que era o partido que elaborava a agenda de viagens de Eduardo Campos. “Sendo um dos principais candidatos, Eduardo Campos e o PSB escolheram a dedo a tripulação do Cessna”, registrou a sentença. 

Ainda conforme o juízo, era evidente que não havia interesses ideológicos envolvidos. “Eles eram pilotos profissionais e dependiam da venda da força de seu trabalho para a sobrevivência”, concluiu. Assim, reconheceu o vínculo com o partido e com os empresários que haviam feito a doação do serviço.

Agenda agitada

Ao deferir a indenização por danos morais, o juízo considerou que, de acordo com o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), os pilotos não estavam qualificados naquele tipo de aeronave nem haviam passado por treinamento específico antes de operá-la. Também foi constatado que o piloto estava submetido a forte pressão para dar conta da agitada agenda de compromissos de Campos e que a carga de trabalho fora uma das causas do acidente.

Indenização

Com isso, foi fixada a reparação de R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão para a viúva e R$ 750 mil para cada filho. A título de dano material, foi deferida pensão mensal calculada a partir da data do acidente e até a data em que o piloto completaria 74 anos, em valor equivalente a 2/3 do salário comandante (na época, R$ 28 mil), em parcela única. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Provas

A desembargadora Margareth Costa, relatora do recurso do partido e dos empresários, observou que o TRT, com base nas provas do processo, concluiu que eles, além de detentores da aeronave, pagavam os salários do piloto e dirigiram a prestação de seus serviços. Para se chegar a conclusão distinta, seria necessário o reexame dessas provas, procedimento incabível no TST (Súmula 126). Em relação ao valor da condenação, o recurso não pôde ser  admitido por falta de requisitos processuais.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RRAg-426-70.2015.5.02.0045

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
[email protected]

Média

(0 Votos)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.