O  terceiro dia do Congresso Jurídico de Direito Militar teve início com a palestra proferida pelo Dr Jocleber Rocha Vasconcelos, juiz federal da Justiça Militar da União, sob o título “Rito Processual e competência do juízo singular na Justiça Militar”. A apresentação teve como foco as lacunas jurídicas e a integração normativa, a índole do processo penal militar, o rito processual e as possibilidades interpretativas e consequências jurídicas. O palestrante iniciou tecendo considerações sobre a competência monocrática nas Justiças Militares Estadual e da União. Apresentou o rito previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), dividindo-o em procedimentos ordinários e procedimentos especiais e apresentou as possibilidades interpretativas da audiência indispensável, audiência dispensável, audiência dispensada e adoção do rito do Código do Processo Penal (CPP), fracionando-o em audiência uma e audiência fracionada. Ao final concluiu apresentando a lacuna jurídica no rito processual evidenciada pela ausência de rito específico no CPPM para o exercício da competência do Juízo Singular na primeira instância da Justiça Militar, apresentando duas soluções: promover a adequada integração do rito e atualizar a legislação. 

O palestrante seguinte, Dr Fernando José Armando Ribeiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e professor pós-doutor da PUC de Minas Gerais, tratou do tema “Justiça Militar e Estado Democrático de Direito – Compreensão constitucionalmente adequada do escabinato”.
Em sua apresentação teceu breve histórico do escabinato, destacando a sua origem que data de 1215, com a Magna Carta Inglesa. Como ilustração compartilhou com a assistência, trecho da citada lei que dá origem a esse modelo de colegiado: “Nenhum homem livre será detido ou preso, nem privado de seus bens, banido ou exilado ou, de algum modo, prejudicado, nem agiremos ou mandaremos agir contra ele, senão mediante um juízo legal de seus pares ou segundo a lei da terra (per legem terre) , Magna Charta, de 1215. Dr Fernando defende essa forma de composição, principalmente pela característica da pluralidade de vozes. Entretanto, alerta para os riscos inerentes a essa composição: a experiência anterior não pode ser colocada em questão e o drama que o participante militar pode viver por trazer experiências da caserna que possa considerar como a única válida, iniciando um processo judicante com a solução já definida.

 O conferencista destinou tempo de sua palestra para tecer comentários sobre a decisão “contra majoritário”, que definiu como o fato de um magistrado, em uma decisão monocrática, poder anular uma decisão tomada por um parlamento formado por dezenas, muitas vezes, centenas de parlamentares, todos eleitos pelo voto soberano da população, enquanto o magistrado não detém o poder do voto popular. O palestrante questionou: qual a justificativa? Qual o argumento para que isso aconteça? A resposta dada pelo próprio expositor, foi a de que a decisão jurídica monocrática tem o respaldo da lei, a decisão é tomada em nome da lei, da constituição.

Na parte da tarde, a Dra Lilian Milnitsky Stein proferiu palestra sobre a “Psicologia da Prova Testemunhal e Direito Penal”. A palestrante é psicóloga e professora pós doutora da PUC /RS e da Universidade Federal de Santa Catarina.
Na abordagem do assunto, enfatizou a questão da memória humana como sendo a principal fonte de informações para o reconhecimento. Os fatos não ficam guardados na memória eternamente, sofrendo interferência direta do tempo. Alertou a palestrante: “a memória não funciona como uma máquina fotográfica, uma filmadora. Com o passar do tempo, as informações guardadas na memória vão perdendo a nitidez, o que pode provocar as falsas memórias podendo dar origem a falsos testemunhos, falsos reconhecimentos”. Frisou que não se pode confundir as falsas memórias com a mentira, que é a distorção intencional da informação. Quanto ao comportamento mentiroso, discorreu sobre a detecção de mentiras, que é possível por meio de comportamentos comparativos quando se está falando a verdade. Alertou, contudo, que a detecção de mentiras em pessoas não familiares é extremamente difícil. Concluiu afirmando que as provas testemunhais são provas dependentes da memória e que a justiça deve estar sempre atenta às provas baseadas em evidências científicas.

 A segunda apresentação da tarde ficou a cargo do Dr Fernando Galvão, desembargador do TJMMG e professor pós-doutor da Universidade Federal de Minas Gerais. O tema abordado tratou das “Garantias do Tribunal do Júri na Justiça Militar”.
O palestrante iniciou com resumo histórico, lembrando à plateia que o Tribunal do Júri, como conhecemos hoje, teve origem no ano 1.100, na Inglaterra, retirando do representante do Rei o poder de julgar, estabelecendo, assim, o julgamento pelos iguais. Na sequência, apresentou um arcabouço jurídico baseado na Constituição Federal e em outros instrumentos legais para tratar da utilização do júri popular nos processos de julgamento. Exibiu, também, algum pontos que estão no Projeto de Lei nº 9.436, de 2017, que trata do Tribunal do Júri na Justiça Militar.
Concluiu sua palestra detalhando alguns problemas que surgem quando se confronta o Projeto de Lei com o Código do Processo Penal Militar (CPPM). São alguns deles: o CPPM não deixa claro que a JMU pode instituir um Tribunal do Júri; restringe a garantia aos casos em que a vítima é civil; não trata do rito processual do Tribunal do Júri; estabelece julgamento por iguais à vítima.

Como última atividade do dia, o Desembargador Coronel Rúbio Paulino Coelho, presidente do TJMMG, formalizou o encerramento do Congresso e agradeceu, nominalmente, a todas as instituições que contribuíram para a realização de tão importante evento para a Justiça Militar, que teve a participação de representações de 24 estados e do Distrito Federal.

 

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Com Informações so Superior Tribunal Militar

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