PSD ajuíza ação contra aplicação de subteto a professores e pesquisadores de universidades de SP

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6257) contra dispositivo da Emenda Constitucional 41/2003 que definiu subtetos remuneratórios para o funcionalismo público dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 3854 em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona o mesmo dispositivo.

O dispositivo questionado é o artigo 1ª da EC 41, que deu nova redação ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o partido, os órgãos de fiscalização e controle de São Paulo, como o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual, têm dado à redação do dispositivo maior abrangência, de modo a alcançar as universidades estaduais, o que levou os reitores das três universidades paulistas a adotar o subteto, com receio de que pudessem descumprir a lei e responder pessoalmente por isso, como administradores públicos. “Com isso, os professores ativos e inativos das três universidades sofreram profunda redução de seus proventos”, alega.

Para o PSD, essa interpretação do texto constitucional viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade, ao gerar tratamento diferente para professores de igual qualificação acadêmica e para pesquisadores que atuam em regime de cooperação entre universidades federais e estaduais apenas porque são ligados a universidades públicas de esferas administrativas diferentes.

Rito abreviado

O relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Gilmar Mendes pediu informações às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que devem ser prestadas em 10 dias, e, em seguida, determinou que os autos sejam remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.

VP/CR//CF

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7/2/2007 – AMB questiona constitucionalidade de Emenda Constitucional e resoluções do CNJ sobre teto remuneratório

 

 

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