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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão do ex-diretor do Departamento da Área de Assentamento da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto.

A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril havia indeferido o habeas corpus impetrado pela defesa.

O réu foi preso preventivamente sob a acusação de participar de esquema de desvio de dinheiro do programa de reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê, entre os anos de 2009 e 2011, durante os mandatos de José Serra, Alberto Goldman e Geraldo Alckmin no governo de São Paulo.

Para a defesa de Paulo Preto, o decreto prisional é desarrazoado e está fundamentado em episódios vagos, como supostos quatro episódios de ameaça a uma testemunha ocorridos em fevereiro de 2015, março de 2015, julho de 2015 e maio de 2016 e em fatos não contemporâneos ao momento da prisão preventiva. Alegou ainda não haver a possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010.

Súmula do STF

A defesa sustentou também que a ordem de prisão, por ser manifestamente ilegal, permitiria ao STJ desconsiderar o impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em impetração originária, por configurar indevida supressão de instância, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.

No entanto, segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não existem no processo “informações e evidências claras e suficientes para demostrar o constrangimento ilegal e superar o mencionado enunciado sumular”.

Instrução criminal

Para o relator, a prisão cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de assegurar a instrução criminal, em especial para garantir o depoimento “imparcial e idôneo de testemunhas”, em virtude das notícias de ameaças à ré colaboradora e da mudança drástica no depoimento da ex-babá da filha de Paulo Preto.

O ministro também afastou a possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas da prisão, modalidade que, segundo a defesa, nem sequer foi cogitada pelo juízo processante.

“Diante da alegação de que as supostas ameaças estariam sendo realizadas por interposta pessoa, depreende-se que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram, em princípio, satisfatórias, pois não surtiriam o efeito almejado para a proteção das testemunhas e da instrução criminal”, afirmou o relator.

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