Realização de termo circunstanciado de ocorrência pela PRF é questionada em ADI


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245, com pedido de medida cautelar, contra norma que possibilitou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO), em usurpação de competência da Polícia Judiciária. Alega que o artigo 6º do Decreto 10.073/2019 viola os princípios da legalidade estrita, da eficiência e da supremacia do interesse público. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da matéria.

Na ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade afirma que a lavratura de TCO é um procedimento jurídico e investigativo que visa apurar circunstâncias, materialidade e autoria de infrações penais de menor potencial ofensivo, de forma semelhante ao que ocorre no inquérito policial. Assim, sustenta que esse instituto é próprio da Polícia Federal (polícia judiciária) e não da PRF (polícia administrativa), a qual cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias, nos termos da Constituição Federal.

A autora da ADI argumenta que se o objetivo da norma era fortalecer a atuação da PF, a via adequada seria, por exemplo, a recomposição dos quadros da instituição e não o deslocamento de uma de suas prerrogativas para outro órgão. Também afirma que o TCO visa a atender às peculiaridades da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), ao adotar um procedimento simplificado sem perder a finalidade de apuração das infrações penais, ainda que de menor potencial ofensivo, razão pela qual não pode ser confundido com “mero registro de fatos” ou com um “boletim de ocorrência”.

EC/CR//VP

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