PORTARIA Nº 2.767, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Boa Vista do Tupim

Estiagem – 1.4.1.1.0

146

25/07/2022

59051.017276/2022-98

BA

Cotegipe

Estiagem – 1.4.1.1.0

035

05/08/2022

59051.017268/2022-41

BA

Ituaçu

Estiagem – 1.4.1.1.0

084

16/08/2022

59051.017300/2022-99

ES

Iconha

Estiagem – 1.4.1.1.0

4.049

17/08/2022

59051.017299/2022-01

PE

Tamandaré

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

029

05/07/2022

59051.017258/2022-14

RN

Tangará

Estiagem – 1.4.1.1.0

65

22/08/2022

59051.017273/2022-54

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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