Registro no INPI dá ao titular do nome todos os direitos inerentes e não pode ser afastado pela Justiça estadual


 


Segundo a ministra Isabel Gallotti, com o reconhecimento da propriedade da marca, seu uso deve ser pleno, incluída a proteção dos direitos inerentes ao registro, como a exclusividade.

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REsp 1393123


Não



Isabel Gallotti

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Não


 

Fonte: STJ

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