Regra da Lei do Mandado de Segurança sobre legitimidade para recurso não afasta atuação de advogado


Regra da Lei do Mandado de Segurana sobre legitimidade para recurso no afasta atuao de advogado

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sesso de julgamento virtual, assentou que o artigo 14, pargrafo 2º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurana) no afasta a atuao do advogado para apresentao de recurso pela autoridade coatora contra sentena em mandado de segurana. A deciso foi proferida na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4403, de relatoria do ministro Edson Fachin, julgada improcedente por unanimidade.

Autor da ao, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia a declarao de inconstitucionalidade do dispositivo, sustentando que ele permitia que uma pessoa fsica, sem formao jurdica e inscrio nos quadros da OAB interpusesse, por conta prpria, recurso contra deciso proferida em mandado de segurana. Tal situao, alegava, violaria o artigo 133 da Constituio Federal, que estabelece, expressamente, que o advogado indispensvel para a administrao da justia.

Em seu voto pela improcedncia do pedido, o ministro Edson Fachin observou que o dispositivo da lei trata unicamente da legitimidade da autoridade coatora (autoridade que pratica o ato suposta ou potencialmente lesivo) para recorrer da sentena, sem dispensar a necessidade de a parte estar representada por advogado. O relator salientou que a dispensa do advogado deve estar expressamente prevista em lei, como ocorreu com as Leis dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).

Fachin lembrou ainda que a Lei 12.016/2009 buscou superar a controvrsia sobre a legitimidade passiva no mandado de segurana, possibilitando que tanto a pessoa jurdica de direito pblico quanto a prpria autoridade coatora possam recorrer da sentena.

O julgamento da ADI 4403 foi concludo na sesso finalizada em 22/8, e a ata de julgamento publicada em 3/9.

PR/AD//CF

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