Regra da Lei do Mandado de Segurana sobre legitimidade para recurso no afasta atuao de advogado

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sesso de julgamento virtual, assentou que o artigo 14, pargrafo 2º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurana) no afasta a atuao do advogado para apresentao de recurso pela autoridade coatora contra sentena em mandado de segurana. A deciso foi proferida na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4403, de relatoria do ministro Edson Fachin, julgada improcedente por unanimidade.

Autor da ao, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia a declarao de inconstitucionalidade do dispositivo, sustentando que ele permitia que uma pessoa fsica, sem formao jurdica e inscrio nos quadros da OAB interpusesse, por conta prpria, recurso contra deciso proferida em mandado de segurana. Tal situao, alegava, violaria o artigo 133 da Constituio Federal, que estabelece, expressamente, que o advogado indispensvel para a administrao da justia.

Em seu voto pela improcedncia do pedido, o ministro Edson Fachin observou que o dispositivo da lei trata unicamente da legitimidade da autoridade coatora (autoridade que pratica o ato suposta ou potencialmente lesivo) para recorrer da sentena, sem dispensar a necessidade de a parte estar representada por advogado. O relator salientou que a dispensa do advogado deve estar expressamente prevista em lei, como ocorreu com as Leis dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).

Fachin lembrou ainda que a Lei 12.016/2009 buscou superar a controvrsia sobre a legitimidade passiva no mandado de segurana, possibilitando que tanto a pessoa jurdica de direito pblico quanto a prpria autoridade coatora possam recorrer da sentena.

O julgamento da ADI 4403 foi concludo na sesso finalizada em 22/8, e a ata de julgamento publicada em 3/9.

PR/AD//CF

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