Relator julga inviável ADPF que aponta ilegalidade de transporte coletivo por aplicativo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação (negou seguimento) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) questionava a constitucionalidade de 11 decisões judiciais que autorizaram o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos, como o Buser. Sem entrar no mérito da discussão, o ministro Fachin limitou-se a verificar que a ADPF não reúne os requisitos necessários para que possa tramitar no Supremo.

Na ação, a Abrati indicava como preceitos constitucionais supostamente violados o direito social ao transporte e a garantia da livre iniciativa. Para a entidade, o ingresso de agentes sem delegação específica do Estado desestrutura as condições para que o serviço seja prestado de forma adequada, pois o livre exercício da atividade econômica pressupõe a concorrência justa, livre e leal, e não a “competição desleal e predatória”. Também apontava omissão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em fiscalizar e coibir esse tipo de transporte.

Ao negar seguimento à ADPF, o ministro Fachin explicou que esse tipo de ação não pode ser usado em substituição aos recursos cabíveis, em razão do caráter particular e subjetivo das decisões judiciais questionadas pela Abrati e da “fácil reversibilidade de eventuais decisões”. Ele observou ainda que o objetivo das ações não é reconhecer a forma constitucionalmente adequada de prestação do serviço de transporte, mas a ilegalidade do transporte por fretamento e da ausência de fiscalização pelos órgãos públicos. “Noutras palavras, os casos trazidos pela inicial não demonstram que a controvérsia judicial somente poderiam ser solvidos por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental”, concluiu.

VP/CR//CF

Leia mais:

3/4/2019 – ADPF questiona permissão para aplicativo de fretamento de ônibus

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