RESOLUÇÃO CONSAD Nº 20, de 20 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova alteração na Resolução nº 014/2022-CONSAD, de 21 de julho de 2022, que fixa os valores referenciais de bolsas e retribuição pecuniária, determina os percentuais de ressarcimento de despesas à Universidade e define os percentuais de remuneração à Fundação de Apoio em projetos acadêmicos.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Conselho de Administração – CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 14 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2022-CONSEPE-CONSAD, de 10 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 094/2022, de 25 de maio de 2022, republicada no Boletim de Serviço nº 096/2022, de 27 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 110, de 10 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2022-CONSAD, de 21 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 134/2022, de 22 de julho de 2022 e no Diário Oficial da União – DOU nº 141, de 27 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no processo n o 23077.089192/2022-11, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 014/2022-CONSAD, de 21 de julho de 2022 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 4º Excepcionalmente, a Universidade poderá definir com a empresa parceira percentual inferior ao previsto no caput deste artigo em projetos específicos, considerando o interesse institucional e os benefícios acadêmicos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA