Olá amigos do Dizer o Direito,
Vamos hoje dar algumas dicas sobre
Direito do Consumidor.
Direito do Consumidor.
Se o consumidor comprar algum produto
ou serviço por telefone, pela TV ou internet e, quando for usar, perceber que não
gostou, ele tem direito de devolver, recebendo de volta o que pagou?
ou serviço por telefone, pela TV ou internet e, quando for usar, perceber que não
gostou, ele tem direito de devolver, recebendo de volta o que pagou?
SIM. Trata-se do
chamado “direito de
arrependimento”, que está previsto no art. 49 do CDC:
chamado “direito de
arrependimento”, que está previsto no art. 49 do CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Em quais situações ocorre o “direito de
arrependimento”?
arrependimento”?
O consumidor tem direito de
arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento
comercial. É o caso, por exemplo, do consumidor que compra o produto
pela internet, por telefone ou, então, quando o vendedor vai até a casa da
pessoa levando um catálogo para que o comprador escolha o artigo desejado.
arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento
comercial. É o caso, por exemplo, do consumidor que compra o produto
pela internet, por telefone ou, então, quando o vendedor vai até a casa da
pessoa levando um catálogo para que o comprador escolha o artigo desejado.
Importante reafirmar que esse direito
somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do
estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem
essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p.
ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma
mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a
loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do
estabelecimento comercial.
somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do
estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem
essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p.
ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma
mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a
loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do
estabelecimento comercial.
Existe um prazo máximo para que o
consumidor possa exercer esse direito?
consumidor possa exercer esse direito?
SIM. O consumidor poderá desistir do
negócio em um prazo de até 7 dias, que são contados:
negócio em um prazo de até 7 dias, que são contados:
• da assinatura do contrato; ou
• do ato de recebimento do produto ou
serviço
serviço
Obs: esse período de 7 dias é chamado
de “prazo de reflexão”.
de “prazo de reflexão”.
Por que o legislador previu esse
direito de arrependimento?
direito de arrependimento?
Quando o consumidor adquire o produto
ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele fica ainda mais vulnerável na
relação instituída com o fornecedor (GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 207). Isso
porque se o consumidor está dentro do estabelecimento, ele pode verificar com
maior riqueza de detalhes as características do produto ou serviço (tamanho,
largura, cores, condições etc.), comparando com outros de marcas e modelos
diferentes. Já quando está fora do estabelecimento, esse exame fica mais
dificultado, de forma que acaba adquirindo o bem confiando nas informações
dadas pelo fornecedor. Se essas não se confirmam (ainda que em uma visão
subjetiva do adquirente), nada mais justo que ele possa se arrepender do
negócio.
ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele fica ainda mais vulnerável na
relação instituída com o fornecedor (GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 207). Isso
porque se o consumidor está dentro do estabelecimento, ele pode verificar com
maior riqueza de detalhes as características do produto ou serviço (tamanho,
largura, cores, condições etc.), comparando com outros de marcas e modelos
diferentes. Já quando está fora do estabelecimento, esse exame fica mais
dificultado, de forma que acaba adquirindo o bem confiando nas informações
dadas pelo fornecedor. Se essas não se confirmam (ainda que em uma visão
subjetiva do adquirente), nada mais justo que ele possa se arrepender do
negócio.
É necessário que o consumidor justifique
o motivo pelo qual não quer mais o bem ou serviço?
o motivo pelo qual não quer mais o bem ou serviço?
NÃO. O direito de arrependimento pode
ser exercido de forma absolutamente imotivada, ou seja, o consumidor não
precisa dizer os motivos pelos quais quer devolver o produto ou serviço, não
sendo possível que o fornecedor exija isso para que faça o reembolso.
ser exercido de forma absolutamente imotivada, ou seja, o consumidor não
precisa dizer os motivos pelos quais quer devolver o produto ou serviço, não
sendo possível que o fornecedor exija isso para que faça o reembolso.
Pouco importa também se o produto ou
serviço não apresenta nenhum vício.
serviço não apresenta nenhum vício.
Assim, o produto ou serviço poderá ser devolvido
mesmo que esteja funcionando perfeitamente.
mesmo que esteja funcionando perfeitamente.
O fornecedor poderá inserir uma
cláusula no contrato afirmando que o consumidor não terá direito de
arrependimento?
cláusula no contrato afirmando que o consumidor não terá direito de
arrependimento?
NÃO. Eventual cláusula nesse sentido é considerada
abusiva, sendo nula de pleno direito, nos termos do art. 51, I e II:
abusiva, sendo nula de pleno direito, nos termos do art. 51, I e II:
Art. 51. São nulas de pleno direito,
entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que:
entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem
a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de
consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá
ser limitada, em situações justificáveis;
a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de
consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá
ser limitada, em situações justificáveis;
II – subtraiam ao consumidor a opção de
reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
Após devolver o produto ou serviço, o
consumidor tem direito de receber de volta inteiramente o valor que pagou?
consumidor tem direito de receber de volta inteiramente o valor que pagou?
SIM. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados (parágrafo único do art. 49).
direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados (parágrafo único do art. 49).
Quem deverá arcar com as despesas de transporte
para devolução da mercadoria à loja?
para devolução da mercadoria à loja?
O fornecedor.
Ao efetuar a devolução dos valores ao
consumidor, o fornecedor poderá descontar um percentual pequeno a título de
despesas? Ex: o consumidor pagou 2 mil reais por um notebook comprado pela
internet; a loja poderá descontar 50 reais gastos com as despesas relativas aos
correios?
consumidor, o fornecedor poderá descontar um percentual pequeno a título de
despesas? Ex: o consumidor pagou 2 mil reais por um notebook comprado pela
internet; a loja poderá descontar 50 reais gastos com as despesas relativas aos
correios?
NÃO. O ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do
exercício do direito de arrependimento é do fornecedor e não pode ser repassado
ao consumidor, mesmo que o contrato assim preveja.
exercício do direito de arrependimento é do fornecedor e não pode ser repassado
ao consumidor, mesmo que o contrato assim preveja.
Segundo o STJ, “aceitar o contrário
significaria criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não
prevista, de modo a desestimular o comércio fora do estabelecimento, tão comum
nos dias atuais. Deve-se considerar, ademais, o fato de que eventuais prejuízos
enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à
modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (pela internet,
por telefone ou a domicílio)” (REsp 1.340.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, julgado em 15/8/2013).
significaria criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não
prevista, de modo a desestimular o comércio fora do estabelecimento, tão comum
nos dias atuais. Deve-se considerar, ademais, o fato de que eventuais prejuízos
enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à
modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (pela internet,
por telefone ou a domicílio)” (REsp 1.340.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, julgado em 15/8/2013).
O direito de arrependimento é igual à
“venda a contento” (ad
gustum) ou, então, à “venda sujeita a
prova”, previstas, respectivamente, nos arts. 509 e 510 do CC?
“venda a contento” (ad
gustum) ou, então, à “venda sujeita a
prova”, previstas, respectivamente, nos arts. 509 e 510 do CC?
NÃO.
A venda feita a contento do comprador
entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido
entregue; e não se reputará perfeita enquanto o adquirente não manifestar seu
agrado (art. 509).
entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido
entregue; e não se reputará perfeita enquanto o adquirente não manifestar seu
agrado (art. 509).
Já a venda sujeita a prova presume-se
feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas
pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina (art. 510).
feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas
pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina (art. 510).
A principal diferença entre os institutos
é a seguinte:
é a seguinte:
Direito
de arrependimento |
Venda a
contento e venda sujeita a prova |
O negócio produz efeitos até que se
rejeite o bem. |
A eficácia do negócio fica suspensa (condição
suspensiva) até que o comprador manifeste se aceita (art. 511 do CC). |