O papel da jurisdição constitucional na promoção e garantia da justiça social e econômica foi o tema do primeiro painel do Seminário Intermédio da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, realizado no Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16).
O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o modelo brasileiro de jurisdição constitucional é bastante diferenciado e singular. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 trouxe um avanço radical ao criar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A seu ver, o controle de constitucionalidade brasileiro talvez seja um dos mais amplos do mundo, pois abarca os perfis incidental e concentrado.
Angola
A presidente do Tribunal Constitucional de Angola, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, destacou que a Constituição do seu país adota o princípio da reserva do possível na concretização dos direitos econômicos e sociais. Ela apontou que uma decisão paradigmática da corte angolana foi que é dever do Estado criar políticas de incentivo à habitação, mas dentro das condições orçamentárias
Cabo Verde
O presidente do Tribunal Constitucional de Cabo Verde, José Pina Delgado, relatou que a Constituição de seu país tem pendor liberal, com forte proteção da economia de mercado e da iniciativa privada, sem tanta proteção aos trabalhadores, porém houve ajustes para que as duas sirvam às funções sociais. Ele observou que, em Cabo Verde, os direitos sociais são de responsabilidade dos poderes políticos, com intervenção mínima do Tribunal Constitucional.
Guiné-Bissau
Aimadú Sauané, juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça de Guiné-Bissau, traçou um histórico das constituições guineenses, iniciada com a carta de 1973, ano da independência, com influência soviética. Depois de algumas revisões constitucionais, o sistema de fiscalização passou a ser da corte em 2015, em papel antes exercido pela Assembleia Nacional Popular.
Moçambique
De acordo com a presidente do Conselho Constitucional de Moçambique, Lúcia da Luz Ribeiro, o órgão só entrou em funcionamento em 2003, apesar de estar prevista na carta de 1990. Já a Constituição de 2004 ampliou as competências do conselho, permitindo a fiscalização da constitucionalidade e legalidade por meio dos controles concreto e abstrato. No entanto, o acesso dos cidadãos ao órgão no primeiro caso se dá de modo indireto, com a possibilidade de particulares suscitarem uma questão de constitucionalidade nas ações. Já no controle abstrato, é necessário que a ação seja apoiada por duas mil pessoas.
Portugal
Maria da Assunção Pinhal Raimundo, juíza conselheira do Tribunal Constitucional de Portugal, ressaltou que o atual sistema português é misto e complexo, contemplando quatro formas de fiscalização da constitucionalidade: preventiva, abstrata sucessiva, concreta e por omissão. A legitimidade para propor ações de constitucionalidade são do: presidente da República, primeiro-ministro, presidente da Assembleia da República, provedor de justiça, procurador-geral da República, um décimo da Assembleia da República e representantes legislativos das regiões autônomas da Ilha de Madeira e de Açores.
Timor-Leste
O presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, Deolindo dos Santos, frisou que a Constituição timorense prevê vários direitos sociais e econômicos, como proteção especial aos idosos, aos portadores de deficiências e às crianças e adolescentes, mas salientou que a jurisprudência da corte, que começou a funcionar em 2007, ainda é pouco significativa do ponto de vista dos direitos econômicos e sociais.
Segundo painel
O seminário continua na tarde desta segunda-feira, com o painel “Hermenêutica e jurisdição constitucional” e os discursos de encerramento das presidentes do STF, ministra Rosa Weber, e da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, Lúcia da Luz Ribeiro. O evento tem transmissão no canal do Supremo do YouTube
Veja a programação completa.
Acompanhe o Painel I – O papel da jurisdição constitucional na promoção e garantia da justiça social e econômica (16/5 – manhã)
RP/GR, GG
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