Na abertura do evento, o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira reforçou um dos principais eixos da sua gestão: o fortalecimento e a valorização da Justiça do Trabalho.

Mesa do Seminário Internacional

Mesa do Seminário Internacional

18/08/22 – “A competência da Justiça do Trabalho” foi o tema de seminário internacional promovido, nesta quinta-feira (18), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O evento, que prossegue nesta sexta (19), tem o propósito de promover o debate e avaliar o que compete, ou não, no âmbito jurídico à instituição. 

Na solenidade de abertura, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, reforçou que um dos principais eixos da sua gestão é o fortalecimento e a valorização do órgão. ”Somos a justiça social e, nessa qualidade, respondemos perante a sociedade brasileira pelo equilíbrio entre capital e trabalho, pilares do desenvolvimento socioeconômico de um país”, assinalou. “O objetivo deste evento, no intuito de ampliarmos nossa presença junto ao jurisdicionado, é aprofundar as discussões referentes aos avanços e aos retrocessos das atribuições e das responsabilidades do judiciário trabalhista ao longo dos últimos anos”.

Reconhecimento

O ministro Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abordou os sentidos e os significados históricos e constitucionais da competência da Justiça do Trabalho e a ampliação pela Emenda Constitucional 45/2004. Jobim fez uma contextualização histórica sobre a instituição, desde o Império, e sua evolução no decorrer do tempo, ressaltando a importância da inclusão no Poder Judiciário, com advento da Constituição de 1946, e a consolidação fortalecida pela Emenda Constitucional 45. 

Constitucionalização

O ministro Roberto Barroso, do STF, trouxe as questões trabalhistas controvertidas na jurisprudência do Supremo. Segundo o ministro, vivemos um processo profundo de transformação nas relações sociais, econômicas e de trabalho, e, no Brasil, há uma constitucionalização abrangente, inclusive no Direito do Trabalho. “Todas as  questões relevantes, em algum momento, chegam ao STF, principalmente no que diz respeito à prevalência ou não do negociado sobre o legislado, questões relativas à terceirização ou definição da competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum”, comentou. “Estamos passando por transformações profundas, e acredito que teremos muito trabalho pelos próximos tempos”, assinalou.
Monitoramento e proteção de dados dos trabalhadores 

Na primeira palestra da tarde, a professora e conselheira da OAB/RJ Estela Aranha trouxe questões relativas à produção e tratamento de dados de trabalhadores, antes e depois do advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de analisar a mudança do viés territorial na competência da Justiça do Trabalho sobre o tema. A especialista também falou sobre o monitoramento de trabalhadores pelos empregadores e as irregularidades que podem ser observadas nessa relação. 

Segundo Estela Aranha, existem diferenças quando se fala de direito à privacidade e proteção de dados. O primeiro refere-se à privacidade de algo sigiloso, um modo negativo de o Estado invadir a esfera da autonomia particular, como o sigilo das comunicações, telefônico ou fiscal. Já o segundo é relativo a dados que precisam circular, mas de maneira transparente e responsável. “O direito de privacidade está muito ligado à capacidade de ninguém ter acesso, e o direito à proteção de dados é ligado à transparência. Você tem que saber que seus dados estão sendo coletados e o que está sendo feito com eles”, explicou.

Com relação aos dados gerais de empregados, Estela afirmou que as informações na internet são consideradas tratamento de alto risco. Ela listou algumas tecnologias que podem ferir o direito fundamental à proteção de dados quando mal utilizadas. “Há o monitoramento de e-mails e de redes sociais, como também o reconhecimento facial, que é uma tecnologia arriscada. Outra muito importante é o uso de geolocalização. Claro que há profissões em que faz sentido monitorar, mas devem-se respeitar os limites”. 

Relações de trabalho plataformizadas

A professora da Faculdade de Direito do Trabalho da UnB Gabriela Neves Delgado, pós-doutora em sociologia do Trabalho pela Unicamp, apresentou suas impressões sobre a competência da Justiça do Trabalho nas novas relações trabalhistas por meio de plataformas digitais. 

Para ela, o grande desafio para o Judiciário Trabalhista será assegurar efetividade plena ao paradigma regulatório de proteção ao trabalho humano. “Esse desafio requer que sejam vedadas práticas violadoras de direitos fundamentais, retomando-os para o centro das argumentações jurídicas, a fim de proteger o direito ao trabalho digno em todas as suas dimensões”, afirmou.

Gabriela Delgado foi enfática ao afirmar que a Justiça do Trabalho tem a competência dada pela Constituição Federal para processar e julgar todas as demandas relacionadas às relações de trabalho, à exceção do que foi decidido em sentido contrário pelo STF. “A competência para tratar dos conflitos entre trabalhadores e plataformas digitais é, no meu entender, da Justiça do Trabalho. Primeiro, porque é ela que julga as demandas de reconhecimento de vínculo de emprego dos trabalhadores plataformizados”, afirmou. 

Segundo ela, os donos das plataformas controlam todo o ecossistema do trabalho. “Isso é feito pelo controle da velocidade, da precificação, de e-mails, videomonitoramentos, que são muito mais eficientes do que o controle de ponto”, destacou. A professora acrescentou ainda que, se os litígios versarem sobre condições de trabalho, estão naturalmente vinculados a uma relação de trabalho, sendo a competência ampla da Justiça do Trabalho.

Jurisdição laboral no direito comparado

A magistrada da Quarta Sala do Tribunal Supremo da Espanha Rosa María Virolés Piñol falou sobre “A competência da jurisdição laboral no direito comparado: as atribuições dos ‘juzgados de lo social’ na Espanha”. Ela destacou que o Brasil e o país europeu têm muitas coisas em comum quando o assunto é o Direito do Trabalho.

Segundo a magistrada, a Espanha tem vivido um período de adaptação em relação às novas tecnologias e às novas modalidades de trabalho. “A Espanha foi e voltou em alguns assuntos nos últimos anos. Temos de resolver várias questões, sempre pensando em garantir os direitos fundamentais, que são a base dos demais direitos”, avaliou.

María Virolés Piñol ainda revelou um dado curioso sobre o Tribunal Supremo da Espanha: quase 90% de todos os recursos que chegam à mais alta corte trabalhista espanhola não são aceitos por descumprirem os requisitos processuais previstos na legislação.

Instituição constitucional em transformação

O ministro do TST Alexandre Ramos encerrou a programação do dia com uma palestra que abordou as transformações da competência da Justiça do Trabalho desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Reforma do Poder Judiciário. Segundo ele, a Emenda 45 fez uma audaciosa promessa de ampliação e fortalecimento da competência da Justiça Trabalhista, mas essa promessa vem se esvaziando ano a ano.

“Isso ocorreu porque a reforma não atribuiu à Justiça do Trabalho o julgamento dos conflitos de competência envolvendo a jurisdição trabalhista em face da Justiça Comum. Isso ficou a cargo do STJ”, lembrou. De acordo com o magistrado, outro elemento foi a ausência de uma definição legal de relação de trabalho e os contratos que estariam abarcados por esse conceito jurídico.  

“Eu digo que é preocupante. Só a aprovação de uma lei que defina o conceito do que é relação de trabalho poderia garantir a promessa constitucional da Emenda 45 de ampliação e fortalecimento da Justiça do Trabalho”, concluiu. 

(RT/AM/JS/CF/TG)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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