Sergipe não pode regulamentar compensações por extração de petróleo e gás

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais partes de uma lei de Sergipe que regulamentava a fiscalização e a cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural no estado. A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6228, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

Competência da União

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, lembrou que os estados podem fiscalizar e acompanhar as concessões de exploração de recursos minerais. Contudo, cabem à União as chamadas obrigações principais, como definir os valores de compensações e participações financeiras, estabelecer como devem ser recolhidos e conduzir todo o processo administrativo de lançamento, arrecadação, julgamento e aplicação de eventuais penalidades. Por isso, os dispositivos da lei que tratam desses temas foram julgados inconstitucionais.

Competência do estado

Em relação à fiscalização das empresas, o Plenário manteve a validade da norma. O relator explicou que essas previsões são obrigações acessórias, que podem ser assumidas de maneira local, porque viabilizam o controle das respectivas quotas-partes repassadas pelos órgãos federais. Entre as exigências da lei estadual está a de que as empresas forneçam, em tempo real, dados sobre processos de produção, armazenamento e outras informações necessárias para calcular as compensações financeiras.

Efeitos

A decisão vale a partir de agora, sem atingir situações passadas. Nunes Marques explicou que isso evita impactos financeiros inesperados para Sergipe e preserva relações já estabelecidas entre o governo local e as empresas.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 29/8.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Leia mais:

23/9/2019 – Associação questiona normas estaduais sobre cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo

Com informações do STF

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