PORTARIA SPU-BA/ME Nº 7.595, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, resolve:

Art. 1 o Autorizar o Município de Valença/BA, inscrito no CNPJ sob o nº **.*35.899/0001-**, a executar obras de reforma/requalificação de praça pública, denominada Praça do Skate, situada na Avenida Beira Mar, distrito de Guaibim, município de Valença/BA, que abrange área sob domínio da União caracterizada como terreno de marinha, conforme documentos constantes no bojo do processo administrativo eletrônico de n° 10154.117774/2019-97.

Art. 2 o A autorização de obras a que se refere o art. 1 o tem a finalidade de requalificação de praça pública, com obras de pavimentação, paisagismo, instalações elétricas, construção de anfiteatro, palco, pista de skate, entre outras.

§ 1 o As obras não deverão alterar as características das áreas de bem de uso comum do povo.

§ 2 o As obras que impliquem utilização privativa, exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d’água deverão ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso.

Art. 3 o As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.

Parágrafo Único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará no cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento.

Art. 4 o A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título.

Parágrafo Único. O interessado responderá judicial e extrajudicialmente por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes à área de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.

Art. 5 o Durante o período de execução de obras a que se referem o art. 1 o e 2 o é obrigatória a fixação de (1) uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, confeccionada de acordo com o Manual de Especificação para Confecção de Placas, emitido em janeiro de 2020 pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, com os seguintes dizeres: “Obra autorizada pela Superintendência do Patrimônio da União na Bahia, na forma da Portaria SPU-BA/ME Nº 7595, DE 23 de agosto de 2022.

Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABELARDO DE JESUS FILHO

Diário Oficial da União

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