O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, que discute a competência do Município de São Paulo (SP) para instituir o dia 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra. Até o momento, foram proferidos sete votos, e o julgamento será retomado na próxima semana.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para pedir que o STF reconheça a constitucionalidade da Lei municipal 14.485/2007.
Resistência cultural
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade da lei municipal, por considerar que a questão ultrapassa a controvérsia sobre a competência municipal ou federal para instituição de feriados ou a restrição da discussão à esfera trabalhista. Na sua avaliação, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa que permite a identificação de um povo. “A data representa um símbolo de resistência cultural”, afirmou.
Protagonismo histórico
De acordo com a ministra, o feriado de 20 de novembro como Dia da Consciência Negra vigora em cinco estados (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro) e em centenas de cidades brasileiras. “É inegável o protagonismo histórico do povo negro na construção cultural e histórica do Município de São Paulo, e é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o Dia da Consciência negra naquele município”, assinalou.
Racismo estrutural
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para o ministro Alexandre, a questão transcende o aspecto trabalhista, pois a lei municipal visa combater o racismo estrutural, espelhada na Lei federal 12.519/2011, que institui o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
“Não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo”, afirmou o ministro Edson Fachin. Ele lembrou que a população negra é a maioria numérica e, ainda assim, é preterida no acesso a cargos públicos e posições de poder. Na mesma linha votaram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
Data comemorativa
Divergiram da relatora os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram improcedente o pedido formulado na ação. Para eles, há diversos precedentes na Corte no sentido de que a instituição de feriados civis deve ser regulamentada por meio de lei federal, como a Lei 9093/1995, por afetar diretamente questões trabalhistas. Eles lembraram, ainda, que tramita no Congresso Nacional projeto de lei para tornar a data feriado nacional.
Outras manifestações
Ainda na sessão de hoje houve manifestação do procurador do Município de São Paulo, que defendeu a competência municipal plena para instituir o feriado e afirmou que a data representa um símbolo histórico não só para a população de SP.
Já a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo se manifestou pela improcedência do pedido, por considerar que não caberia aos municípios dispor sobre feriados civis, que são de competência da União.
AR/CR//CF
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Processo relacionado: ADPF 634