STF reconhece repercusso geral de 27 temas no primeiro semestre de 2019


O Plenrio Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), de janeiro a junho deste ano, reconheceu a repercusso geral de 27 temas trazidos em Recursos Extraordinrios (RE) e Recursos Extraordinrios com Agravo (ARE). O nmero consta do relatrio das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019 pelo STF e apresentado imprensa no incio do ms pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.

Para que uma questo constitucional contida em recurso extraordinrio possa ser apreciada pelo STF, a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judicirio) passou a incluir a necessidade de que a matria apresente repercusso geral, ou seja, tenha relevncia social, poltica, econmica ou jurdica que ultrapasse os interesses subjetivos das partes envolvidas na causa. Julgado o mrito do recurso pelo Supremo e fixada a tese de repercusso geral, as demais instncias do Poder Judicirio devem aplicar o entendimento a todos os processos que versem sobre questo idntica, garantindo assim racionalidade dos trabalhos e a segurana dos jurisdicionados.

Desde a implementao do instituto, em 2007, o STF reconheceu a presena de repercusso geral em 717 dos 1.050 temas apreciados. At o momento, o Tribunal j julgou o mrito de 397 temas. Os nmeros detalhados esto disponveis em link no portal do STF.

Farmcias e ambulatrios

Um dos temas que tiveram repercusso geral reconhecida no primeiro semestre a possibilidade de tcnico em farmcia assumir a responsabilidade por drogaria aps a vigncia da Lei 13.021/2014, que dispe sobre o exerccio e a fiscalizao das atividades farmacuticas (RE 1156197). Os ministros vo analisar tambm controvrsia relativa obrigatoriedade, instituda por lei municipal, de implantao de ambulatrio mdico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833291).

Separao judicial

Na rea de Direito de Famlia, a Corte vai decidir se, aps a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, a separao judicial requisito para o divrcio e se ela se mantm como instituto autnomo no ordenamento jurdico brasileiro (RE 1167478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de que, com a mudana na Constituio, se um dos cnjuges manifestar a vontade de romper o vnculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divrcio.

OAB

Outra controvrsia de grande destaque diz respeito ao dever da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de prestar contas ao Tribunal de Contas da Unio (TCU). Para o Ministrio Pblico Federal (MPF), autor do RE 1182189, a OAB, por ser instituio no integrante da administrao pblica, mas investida de competncia pblica, deve observar o imperativo constitucional da prestao de contas.

Imprensa

No RE 1026923, discute-se a obrigatoriedade de transmisso pelas emissoras de rdio da “Voz do Brasil”, programa oficial de informao dos Poderes da Repblica, em horrio impositivo. A Unio argumenta que a populao est habituada h quase 50 anos a ouvir a programao a partir das 19h, e que a transmisso em horrio definido possibilita maior acesso e audincia. No RE 1209429, por sua vez, o Tribunal vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relao a profissional da imprensa ferido pela polcia em situao de tumulto durante cobertura jornalstica.

Fogos de artifcio

A constitucionalidade de lei municipal que probe a soltura de fogos de artifcio e artefatos pirotcnicos ruidosos o tema de fundo do RE 1210727. O procurador-geral de Justia do Estado de So Paulo, autor do recurso, argumenta que o Municpio de Itapetininga (SP), ao editar lei nesse sentido, ultrapassou competncia concorrente do ente federado para legislar sobre meio ambiente.

Precatrios

Tambm foi reconhecida a repercusso geral no RE 1169289, que trata da constitucionalidade da incidncia de juros de mora no perodo compreendido entre a data da expedio do precatrio ou da requisio de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

Tributos

Entre as matrias de direito tributrio, destacam-se a possibilidade de empresas optantes do Simples usufrurem da alquota zero incidente sobre as contribuies ao PIS/Cofins no regime de tributao monofsica (RE 1199021); a incluso dos valores retidos pelas administradoras de cartes de crdito e dbito, a ttulo de remunerao pelo servio prestado, na base de clculo das contribuies ao PIS/Cofins devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartes (RE 1049811); a incluso do ICMS na base de clculo da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta (RE 1187264); e o condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenas apuradas por arbitramento pela autoridade fiscal quanto ao valor da mercadoria (RE 1090591).

Servidores e trabalhadores

O Supremo vai debater, no RE 970823, o reconhecimento de adicional noturno estabelecido na legislao civil a servidores militares estaduais sem previso expressa na Constituio Federal. Tambm vai decidir sobre o direito de candidato estrangeiro nomeao em concurso pblico para professor, tcnico e cientista em universidades e instituies de pesquisa cientfica e tecnolgica federais, nos termos do artigo 207, pargrafo 1º, da Constituio Federal (RE 1177699). No mbito trabalhista, examinar a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista no assegurado constitucionalmente (ARE 1121633).

Matria penal

Os ministros ainda reconheceram a repercusso geral de temas relativos a investigaes criminais. A Corte, quando julgar o RE 660814, vai decidir sobre a constitucionalidade da tramitao direta de inqurito policial entre Ministrio Pblico e Polcia Civil. O uso de colaborao premiada em ao civil pblica por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministrio Pblico o tema do ARE 1175650. No RE 1116949, a Corte decidir se admissvel, no mbito do processo penal, prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios, em razo da inviolabilidade do sigilo das correspondncias assegurada pela Constituio Federal.

Jurisprudncia

O artigo 323-A do Regimento Interno do STF permite o julgamento de mrito de questes com repercusso geral por meio eletrnico, pelo Plenrio Virtual, nos casos de reafirmao de jurisprudncia dominante. Dos processos com repercusso geral reconhecida este semestre, dois foram julgados definitivamente no ambiente virtual.

Em abril, a Corte reconheceu que o Ministrio Pblico de Contas no tem legitimidade para impetrar mandado de segurana contra acrdo do Tribunal de Contas no qual atua (RE 1178617). O Plenrio Virtual reafirmou no ARE 1057577 a impossibilidade da extenso de reajuste fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de So Paulo (Cruesp) aos empregados de instituies autnomas vinculadas s universidades paulistas.

SP,VP/AD

 

 

 

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