STM mantém condenação de soldado da Aeronáutica por furto de pistola, enquanto colegas dormiam

Um soldado do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica, do Rio de Janeiro (PAME-RJ), teve sua condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM), por furto de uma pistola 9 mm. O militar foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime aberto, por furto qualificado.

Segundo a acusação, no dia 21 de setembro de 2017, por volta das 20h45, o soldado de segunda classe entrou no quartel em trajes civis e pediu autorização para dormir no quartel. Após concedida a autorização, o militar pediu para usar o computar e o banheiro do corpo da guarda. Ao observar os militares dormindo no quarto, esticou o braço pela janela e furtou uma pistola 9 mm e dois carregadores com munição de um dos imilitares que estava de serviço. Depois saiu do alojamento dos soldados, passou pela sala da permanência, onde se encontrava o cabo, e se dirigiu novamente para o banheiro, onde pegou sua mochila, botou dentro o material furtado e, fardado, fugiu do quartel pelo portão principal. Mas não foi longe. Logo foi localizado e preso.

Ao ser conduzido à sala da Seção de Investigação e Justiça, o acusado confessou o furto e explicou, em detalhes, tudo o que havia feito na madrugada anterior, informando que o material bélico e os carregadores estavam guardados na comunidade do Caju, bairro próximo ao quartel. Uma equipe foi ao local do esconderijo e recuperou o material bélico furtado. Na Justiça Militar na União (JMU), o acusado foi denunciado e julgado na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais da Aeronáutica, por unanimidade de votos, decidiu condenar o acusado por furto qualificado, pelo fato de o objeto pertencer à Fazenda Nacional e por ter sido praticado durante o período noturno e com abuso de confiança. O Conselho, entretanto, reconheceu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, com a suspenção condicional da pena pelo prazo de dois anos. A defesa, no entanto, recorreu da condenação junto ao Superior Tribunal Militar, pedindo a absolvição por falta de provas.

No STM

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a sentença de primeiro grau.

Segundo o relator, os autos confirmam, em plenitude, a autoria, a materialidade e a culpabilidade na conduta imputada ao acusado, considerando que a confissão, as provas testemunhais e documentais foram convergentes e guardam harmonia entre si.

“Certamente, desqualifica o militar o acentuado grau de reprovabilidade de sua conduta delituosa, não apenas sob o prisma do dano patrimonial, mas também o desvalor da sua conduta e o demérito que sua investida criminosa encerra no seio da tropa”.

Os demais ministros da Corte acompanharam o voto por unanimidade.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000141-38.2022.7.00.0000/RJ



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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