O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu negar um habeas corpus que pedia a liberdade provisória de um civil acusado de furtar vinte fuzis do Tiro de Guerra de Serrinha (BA). O crime ocorreu em 14 de outubro deste ano e foi amplamente divulgado pela mídia nacional.

As armas foram recuperadas no dia seguinte em locais diferentes e o acusado pelo furto detido.

Nesta semana, a Defensoria Pública da União impetrou o habeas corpus alegando que o artigo 79 do Código de Processo Penal Militar determina que a denúncia seja oferecida pelo Ministério Público Militar dentro do prazo de cinco dias se o acusado estiver preso e que tal prazo ainda não foi cumprido.

Segundo o relator do habeas corpus no STM, ministro Olympio Pereira da Silva Junior, o prazo previsto pelo artigo 79 começa a fluir a partir da conclusão do inquérito quando os autos são encaminhados ao Ministério Público Militar, o que não ocorreu porque a investigação ainda está em curso.

Em seu o voto, o magistrado ressaltou a gravidade do caso. “Uma porque trata-se de armas com elevado potencial ofen­sivo, tanto que seu calibre é restrito às Forças Armadas e, como bem frisa o digno Parquet Castrense, são do tipo comumente utilizado por quadrilhas especializadas em roubos a bancos no interior da Bahia.

E depois porque a grande quantidade de armas subtraídas aumentava em muito o potencial do seu uso para atividades criminosas violentas”.

O ministro Olympio ainda destacou que a investigação policial ainda não foi concluída, “as quais poderão sofrer prejuízo com a liberdade dos representados neste átimo. Em especial a identificação de eventuais coautores e receptadores do armamento em questão”.

O Plenário acompanhou por unanimidade a decisão de manter o civil preso preventivamente.  

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.