Olá amigos do Dizer o Direito,
Na semana passada, o STJ aprovou 6 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 588, que tem a seguinte redação:
Súmula 588-STJ: A prática de crime ou
contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente
doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.

Artigo Original em Dizer o Direito

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