Olá amigos do Dizer o Direito,

Na semana passada, o STJ aprovou 6 novas súmulas que serão comentadas aqui no site.

Vamos iniciar hoje com a Súmula 587, que tem a seguinte redação:

Súmula 587-STJ: Para a incidência da
majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva
transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.

Artigo Original em Dizer o Direito

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