Mãe social que trabalhou para Ampare não terá direito a horas extras – CSJT2 – CSJT

  A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento ao recurso de uma mãe social que trabalhou para a Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais (AMPARE), em pedido de pagamento de horas extras. A trabalhadora alegava ter trabalhado em sobrejornada sem a devida contraprestação, mas a … Ler mais