Compete à Justiça Estadual (e não à Justiça do Trabalho) autorizar trabalho artístico de crianças e adolescentes

quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Crianças e adolescentes podem trabalhar? O art. 7º, XXXIIII, da CF/88 prevê que: • criança não pode trabalhar; • adolescente pode trabalhar a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; • a partir de 16 anos, o adolescente pode trabalhar normalmente (mesmo sem ser aprendiz), salvo se for … Ler mais