Condutores de guindastes e motoristas de canteiros da Odebrecht no PR se enquadram em categoria diferenciada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os empregados da Construtora Norberto Odebrecht S.A. que dirigem veículos em canteiros de obras da empresa constituem categoria diferenciada e devem ser representados pelo Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dois Vizinhos (Sintrodov), na base … Ler mais

Construtora que lotou trabalhadores com deficiência longe dos canteiros é absolvida de dano moral coletivo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Contern Construções e Comércio Ltda. não cometeu nenhum ato discriminatório ao alocar empregados com deficiência em oficinas protegidas e em entidades beneficentes, e não no canteiro de obras. Por unanimidade, a Turma proveu recurso da empresa para afastar a condenação por danos morais coletivos … Ler mais