Trabalhadora que convidou testemunha por Whatsapp não consegue adiar audiência – CSJT2 – CSJT
O contato feito por meio do aplicativo do Whatsapp não é válido para comprovar o envio do convite da testemunha para que ela venha depor em juízo. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, adotando o voto do relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada por … Ler mais