Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus
quarta-feira, 29 de junho de 2022 Imagine a seguinte situação hipotética: Walter dirigia seu veículo durante uma noite chuvosa e passou por uma cratera na pista, cheia de água, com aproximadamente 10 metros de largura e 15 metros de profundidade, ocasionada pela erosão. O carro de Walter caiu no buraco e foi sugado pela … Ler mais