Montadora não é responsável por dívida trabalhista de fabricante de matéria-prima
O contrato tinha natureza comercial. 16/12/19 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Toyota do Brasil Ltda. pelo pagamento de parcelas devidas a um metalúrgico da Proema Automotiva S.A., fabricante de matéria-prima. Para a Turma, o contrato entre as duas empresas era de natureza comercial. Falência A Proema fabricava … Ler mais