Medida Provisória concede o prazo de até 12 meses para que as companhias aéreas façam o reembolso dos valores pagos pelos consumidores em caso de cancelamento dos voos
quinta-feira, 19 de março de 2020 Foi publicada hoje (19/03), a Medida Provisória 925/20 que prevê que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram sendo canceladas. A medida foi tomada em razão … Ler mais