Ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança
quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Alimentos gravídicos A mulher gestante tem o direito de pleitear os alimentos que sejam necessários para cobrir suas despesas durante o período de gravidez, da concepção ao parto. Isso é chamado de alimentos gravídicos, sendo disciplinados pela Lei nº 11.804/2008. O que abrangem os alimentos gravídicos? Os alimentos gravídicos … Ler mais