Trabalhador que molhava estradas e máquinas para evitar incêndios em Minas Gerais não se enquadra como bombeiro civil – CSJT2
Para desembargadores, profissional não comprovou exercer de forma exclusiva atividade de prevenção e combate a incêndios 06/04/2021 – A Justiça do Trabalho rejeitou a pretensão de um trabalhador de enquadramento na função de bombeiro civil e, por consequência, afastou os pedidos de recebimento dos direitos previstos para a categoria profissional, inclusive pela extrapolação da jornada … Ler mais