Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou a ACP, é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação?
sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Imagine a seguinte situação adaptada: O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor – INDC (associação civil) ajuizou ação civil pública contra o Banco “XX” postulando que fossem garantidos determinados direitos dos consumidores. O Banco foi citado, apresentou contestação e o processo seguia seu curso regular. Foi então que a … Ler mais