Admitido no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar general paraguaio
MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: ADMITIR, no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no grau de Grande-Oficial, o … Ler mais