Justiça do Trabalho considera ilícitas gravações e prints de conversas por meio de aplicativo próprio de empresa

29/08/2022 – Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, por unanimidade, reconheceram a ilicitude de prova constituída por gravações e prints de conversas entre empregados, obtida por meio de aplicativo de rede social corporativa da própria empresa. Foi acolhido o voto da relatora, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, que reconheceu o caráter privado das conversas, … Ler mais