Empresa de navegação terá de incluir marítimos no cálculo da cota de pessoas reabilitadas ou com deficiência

Por determinação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia de Navegação Norsul, do Maranhão, deverá incluir no percentual da base de cálculo da cota de trabalhadores com necessidades especiais a totalidade dos seus 479 empregados, inclusive os 383 que exercem atividades marítimas. Considerando que as habilidades exigidas no curso de formação profissional … Ler mais

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